DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante, proprietário da Escola da Dança situada na Rua Gonçalves Dias, 16, cidade do Rio de Janeiro, requereu ação para notificar o chefe de polícia que em virtude do recurso de agravo nos autos que moveu contra essa instituição, ficou estabelecido o mandado de manutenção de posse para o funcionamento da referida escola. Alegou que o chefe de polícia não acatou a decisão judicial estabelecendo um desrespeito entre a magistratura, Poder Judiciário e a Polícia. Processo inconcluso
O suplicante, proprietário de capinzais e hortas, requereu ação para assegurar a manutenção de posse do seu estabelecimento localizado na freguesia do Espírito Santo que estava ameçado de esbulho por ordem da Diretoria de Higiene Pública. O autor desistiu do feito. Desistência
Ferreira, Silva e Companhia e outros (autor). União Federal (réu)Antônio Maria dos Santos requereu manutenção de posse do prédio de sua propriedade na Rua do Lavradio, 165 . Ele alegava que já havia feito a reforma pedida pela Diretoria Geral de Saúde Pública , estando o prédio em condições de ser habitado. Saúde Pública . O pedido do autor foi indeferido com base na Lei nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1, parágrafo 1. Lei de 1904
O autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse
União Federal (réu)O autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130
União Federal (réu)O autor era proprietário de uma jazida de prata e manganês, e pede vistoria para a mesma, alegando que seu procurador Renaud Lage industrial residente nesta capital, o impede de fazer qualquer transação, estando o caso sub-judice. O suplicante foi obrigado a paralisar o serviço. Com isso, ele pede um perito para avaliar os danos causados pela paralisação, através de uma vistoria com arbitramento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Murtinho & Companhia (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (réu). Urania & Adamastor (réu)O autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul, RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Telephonica Brasilianische Eletricitats (réu)O autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba, RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido