O autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
UntitledO autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20
O autor e sua mulher Orminda Cunha da Fonseca, reivindicam perdas e danos, condenando a ré a restituir a parte das terras que indevidamente estavam ocupadas, assim como pela posse legítima que praticou nesta propriedade. O autor arrematou, no inventário dos bens de Visconde de Faro e Oliveira, metade de um terreno chamado Villa Rica, em Copacabana, que tem ao lado o Hospital dos Beribecas. O terreno foi invadido por pessoas do hospital, tendo demolido um prédio do terreno. Outra parte fora demolida por funcionários do Departamento Nacional de Saúde Pública, um outro prédio que serviu de Hospital da Polícia. Foram derrubadas uma série de árvores e um extenso bananal. Essas construções pagavam impostos e produziam rendas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledA autora havia movido contra a ré autos de reivindicação 3369. O Procurador da República requereu o cancelamento de transcrição de escritura de 09/07/1891 e escritura de 09/11/1891, em que a autora adquiriu terrenos em Copacabana, RJ. A ação, tendo sido improcedente e condenando a autora nas custas, não deveria privá-la da posse do que não fora reclamado como objeto do litígio. A autora adquirira as faixas de terra da Empresa de Obras Públicas do Brasil e de Alexandre Wagner e sua mulher. Defendendo a área de fortificações e área de 15 braças, não se poderiam anular todas as aquisições da autora. pediu que se indeferisse o pedido de cancelamento de transcrição de seus títulos de propriedade. O juiz deferiu o pedido de cancelamento. A ré agravou, mas o STF negou provimento
UntitledO autor, nacionalidade portuguesa, profissão agricultor, estado civil casado, residente na Estação de Maracahy, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, alegou que fora esbulhado na posse mansa e pacífica das benfeitorias de sua propriedade, existentes em terrenos da União, entre o Rio Cachoeira e Rosa sampaio, pelo funcionário público João Joaquim da Cunha Filho, em exercício na 4a. divisão de Obras Públicas. Requereu, de acordo com o Código do processo Civil e Comercial, artigos 433 e 434, a manutenção de posse de suas benfeitorias. Pedido deferido
UntitledOs autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, mulher, profissão doméstica, era residente na Rua Joaquim Silva, cidade do Rio de Janeiro, e propôs, contra o suplicado, uma ação de manutenção de posse, devido a recomendações do 1o. Delgado auxiliar de polícia que proibiu que determinados indivíduos, notadamente mulheres, residissem na supracitada rua e adjacências. O suplicado foi ameaçado de ser despedido e ter sua casa fechada. O país encontrava-se em estado de sítio, assim, turbações desta espécie ocorriam com facilidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledOs suplicantes eram marchantes de gado, isto é, exerciam o comércio de comprar gado, abatê-lo no matadouro municipal de Santa Cruz e revendê-lo para consumo da população, sob a fiscalização de autoridades municipais e pagamento de impostos de indústrias e profissões. Por meio desta ação, desejavam expor que devido à determinação ditatorial do Prefeito Municipal do Rio de Janeiro, sofriam turbações e não podiam gozar e dispor de seus bens. Tratava-se de um ato que suspendia a matança de bois no matadouro de Santa Cruz, dando permissão, excepcionalmente, à Companhia Brasileira e Britânica de Carnes, a qual recolhia as carnes dos armazéns frigoríficos do cais do Porto e, que deveria suprir-se da carne necessária para o consumo dos açougueiros daquela cidade. Condenou o suplicado nas multas no valor de 500:000$000 réis por cada turbação. O juiz Raul de Souza Martins indeferiu o interdito possessório requerido, por ser incabível no caso. A causa foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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