O autor, estado civil solteiro, profissão comerciante, alegou que seus bilhetes lotéricos estavam sendo apreendidos pela Fiscalização da Campanha de Loterias Federais. O autor, baseado na Lei nº 2321 de 30/12/1910 requereu mandado de manutenção de posse para que pudesse vender os bilhetes. Pedido indeferido
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores eram estabelecidos com comércio lícito e licenciados pela Prefeitura do Distrito Federal, mas estavam sofrendo ameaça na posse mansa pacífica de seus estabelecimentos, sem nenhuma ocupação prcedente conforme o Decreto n° 2384 de 01/01/1921 art. 141. Tal cerceamento não teria respaldo em lei, fazendo coação violenta da Prefeitura Municipal através do Agente Municipal do Distrito de São José, não obedecendo ao procedeimento correto da multa. Pediram mandado de manutenção de posse contra Prefeitura Municipal do Distrito Federal , para que não mais lhe turbasse a posse, sob pena de pagamento de 125:000$000 em caso de transgressão, perdas e danos, juros e custas, dano à ação o valor de 30:000$000 réis. O juiz julgou-se se incompetente.
Zonder titelOs autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelA autora requereu extinção da enfiteuse na forma da lei, sob pena de revelia e custas. O réu tinha o domínio útil dos terrenos à Rua Francisco Manoel, 85, pertencente à autora. Acontece que o foreiro deixou de pagar por 3 anos. Baseou-se no Código civil, artigo 692. Processo inconcluso
Zonder titelO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância
Zonder titelA autora havia movido contra a ré autos de reivindicação 3369. O Procurador da República requereu o cancelamento de transcrição de escritura de 09/07/1891 e escritura de 09/11/1891, em que a autora adquiriu terrenos em Copacabana, RJ. A ação, tendo sido improcedente e condenando a autora nas custas, não deveria privá-la da posse do que não fora reclamado como objeto do litígio. A autora adquirira as faixas de terra da Empresa de Obras Públicas do Brasil e de Alexandre Wagner e sua mulher. Defendendo a área de fortificações e área de 15 braças, não se poderiam anular todas as aquisições da autora. pediu que se indeferisse o pedido de cancelamento de transcrição de seus títulos de propriedade. O juiz deferiu o pedido de cancelamento. A ré agravou, mas o STF negou provimento
Zonder titelA autora requereu a desaproriação do terreno situado na Avenida Suburbana 4, pertencente aos autores, que foi declarada desapropriada pelo Decreto n° 15036 de 04/08/1921 para a execução das obras contractuadas com a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense e cujos planos que procederam a avaliação do imóvel ofereceram a indenização no valor de 60:000$000 réis. Cita-se o Decreto n° 149047 de 13/07/1921 e o Decreto n° 4956 de 09/09/1903. O juiz deferiu o requerido incial e fxou o preço do valor dos bens.
Zonder titelA autora, em virtude de uma precatória vinda do Juízo Federal do Rio de Janeiro, obteve a posse mansa e pacífica de seus bens, porém, foram apresentados pela União Federal embargos à precatória e julgados procedentes. Após recurso ficou sentenciado que se aguardasse a solução do recurso. Entretanto, a União transgrediu o referido mandado, invadindo no dia 17/02/1928 a sede da suplicante, que requereu que fosse acatado o seu mandado, até a decisão final do recurso. O autor desistiu da ação em 02/03/1928
Zonder titelO autor era proprietário de um prédio. Tinha de reconstruí-lo e pediu licença à Diretoria Geral de Obras, da Prefeitura Municipal, que a concedeu depois de aprovada a planta. Porém, a Delegacia de Saúde interditou o prédio sob o pretexto de não estar de acordo com o concreto. Ele alega que já havia ganhado o habite-se da Prefeitura. Afirma ainda que não é de competência de autoridade sanitária despejar, demolir ou interditar, isso só compete ao Poder Judiciário. Por isso, pede a manutenção da posse. Juiz indeferiu. Autor entrou com agravo, STF negou-lhe provimento
Zonder titelO autor é proprietário do prédio 21 da Rua Joaquim Meyer, o qual encontra-se na iminência de ser tomado pela Diretoria Geral de Saúde Pública. O suplicante alega que por uma perseguição do inspetor da Nona Delegacia de Saúde, este quer demolir o referido prédio. O suplicante alega que o prédio está em conformidade com as regras de higiene. Este requer um mandado proibitório para que não seja praticado nenhum ato turbatório contra a sua posse, sob pena de uma multa no valor de 18:000$000 réis. São citados os Decretos nº 1151 de 1904 e 5156 de 08/03/1904 que regulamentam o serviço de higiene e o Código Penal, artigo 327. Tal procedimento seria contrário ao disposto no Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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