Os autores eram proprietários da Fabrica de Phosphoros de Segurança Orion, à Travessa Carlos Gomes, 65, Niterói, estado do Rio de Janeiro, fabricando fósforos da marca Orion, como nos países civilizados, em fósforo vermelho, não inflamável, e não em fósforo ordinário, que é inflamável. Por isso, não ficariam sujeitos às leis e regulamentos sobre inflamáveis, assim como outros fabricantes de fósforos, e assim como ocorreria em outros países. Pediram mandado proibitório para evitar a turbação de posse de que estavam ameaçados pela Fazenda Municipal, com pena de 100:000$000 réis se se desrespeitasse o mandado, com custas. Foi concedido o mandado, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 770. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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