As suplicantes, Sociedades Comerciais, contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a execução de serviços na BR - 31/MT e na BR - 4. A autarquia impetrada exigiu dos suplicantes o pagamento do imposto do selo. Os suplicantes alegaram que tal exigência foi ilegal e inconstitucional, violando a Constituição Federal, artigo 31, de 1946, que estabeleceu imunidade fiscal para os atos jurídicos em que intervêm um órgão do poder público. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que possam assinar os mencionados contratos, independentemente do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; OBRAS E SERVIÇOS; FORMALIZAÇÃO
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42384
·
Dossiê/Processo
·
1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42377
·
Dossiê/Processo
·
1960
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes contratuaram com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a construção de diferentes segmentos de várias rodovias, dentre elas a BR - 5, BR - 3 e BR - 29. Pelo Decreto-Lei nº 8463, de 27/12/1945, o DNER foi subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, e portanto, gozava de imunidade fiscal, como integrante do serviço público federal. Contudo, a impetrada exigiu o recolhimento do imposto do selo na recebedoria do Distrito Federal. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que os contratos fossem assinados independentemente do pagamento do imposto do selo
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