36616
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, oficiais e sargentos do Exército da ativa, nacionalidade brasileira, alegaram que prestaram serviços em zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942. Pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 foi lhes assegurado o dobro do tempo de serviço prestado, sendo garantida a reforma no posto imediato, com os vencimentos integrais. Os suplicantes requereram os direitos obtidos pela Lei nº 1156 de 12/07/1950. Os autores abandonaram o feito e o juiz José Erasmo do Couto absolveu a ré
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