DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; ANULAÇÃO DO ATO; REINCLUSÃO AO REGIME

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              34033 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, militar, 3º Sargento da Marinha de Guerra. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido condenado pela 2ª Auditoria da Marinha, à pena de 3 anos de prisão. Foi expulso do serviço ativo da Armada, tal condenação foi mantida, embora o Superior Tribunal Militar tenha desclassificado o delito de peculato para apropriação indébita, como também reduziu a condenação para um ano e dois meses de prisão. Dessa forma, requereu a anulação do aviso de n. 892, que expulsou o autor, decretando iníquo, arbitrário e manifestamente ilegal, bem como a reinclusão do autor no serviço ativo da Armada, com todos os direitos e prerrogativas e vantagens, além do pagamento de todos os atrasados a partir da ilegal expulsão. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Vivalde Brandão Couto e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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