O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, subtenente da Reserva remunerada do Exército e residente à Rua Joaçaba, nº 4 servia no 1º Batalhão de Caçadores quando irromper a revolução comunista. A Lei nº 1267 de 9/12/195 garantia nos combatentes do comunismo a promoção ao posto imediato como recompensa. Contudo, o autor não foi promovido, apesar de sua coorporação, e assim propôs uma houve apelação cível no TFR. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimentos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; PROMOÇÃO
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A autora, estado civil viúva do general do Exército, Amaro de Azambuja Villanova, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços militares durante a 2a. Guerra Mundial, assim requereu a autora, a efetivação da promoção ao posto imediatamente superior ao da reforma do seu falecido marido, com todas as vantagens e vencimentos. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, o autor apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes eram militares de alta patente, generais de brigada com mais de 40 anos de serviço ativo. Com base na Lei nº 3454 de 06/01/1918, na Lei nº 9698 de 02/09/1946, e na Lei nº 1982 de 11/09/1953, propuseram uma Ação Ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento
União Federal (réu)O autor, General de Brigada, oficial-General-farmacêutico do Exército nacional R - 1, entrou com ação contra a suplicada para obter a sua promoção ao posto de General de Divisão, de acordo com a Lei 1.267, de 09/12/1950 artigo 1º, a partir da data que passou para a reserva remunerada com o pagamento de todos os atrasados que fizer jus, pelo o autor ter participado dos serviços prestados por ocasião do Levante Comunista de 1935 comandado pela Aliança Nacional Libertadora, tendo atuado no serviço de subsistência participando ativa, dinâmica e efetivamente nos serviços prestados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente, porém, o Tribunal Federal Recurso não admitiu tal recurso extraordinário.
União Federal (réu)O suplicante, coronel da reserva de 1ª classe, residente a Rua Marques de Abrantes nº 148, com base na Lei nº 288 de 1948, na Lei nº 616 de 1949 e na Lei nº 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de General de Reserva, visto que participou de operações nas zonas de guerra durante a 1ª e 2ª Guerra Mundial . O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Clarimundo de Melo, 124, propôs uma ação ordinária contra a ré. O suplicante era militar reformado e alegou ter satisfeito as exigências para sua promoção na inatividade, ao posto de 2º. Sargento, conforme a Lei nº 3067, de 22/12/1956, artigo 3. Destarte, requereu a retificação da portaria que o promoveu ao posto anterior, além do reconhecimento de seus direitos aos proventos atrasados. O juiz juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou improcedente a ação
União Federal (réu)Os autores, oficiais do Exército, professores com exercício nas Escolas Militares, com base na Lei nº 1156 de 1950 propuseram ação ordinária requerendo a promoções a que tinham direito, visto que como professores militares eram pertencentes da ativa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Então, a ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. Inconformada, a ré interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)Os suplicantes, militares do Exército do quadro de dentista com base na Lei n° 719, de 27/05/1949 e no Decreto n° 36824 de 27/01/1955, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção do posto de Tenente Coronel, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo.
União Federal (réu)Leonisio Alves de Souza, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, ex pracinha, residente na Rua José Queiroz, 45, apartamento 102, vem propor ação ordináriacontra a União Federal. O suplicante serviu no Exército Nacional e foi promovido à graduação de 3º Sargento em virtude de possuir o curso de Sargento da Arma de Infantaria. O autor alegou ter sido promovido no ano de 1936 e de ter participado de diversas atividades militares no Brasil e também na Itália, como integrante do 2º Escalão da Força Expedicionária Brasileira- FEB, no período da 2º Guerra Mundial. Aconteceu, porém, que o autor recebeu 8 dias de folga, quando voltou para o Brasil. Contudo ao retornar ao quartel foi surpreendido com exclusão do Exército Nacional. Seu comandante informou-olhe que tal licenciamento de 8 dias era ilegal e este o aconselhou a requerer anulação do ato. O autor entregou o requerimento em mãos do coronel Mario Travassos, comandante da unidade, todavia tal requerimento foi extraviado. O autor então efetuou outro requerimento, este foi julgado 12 anos depois e o Ministério da Guerra alegou que não o reintegraria pelo fato deste já ser encontrar em idade avançada. Dessa forma, requerer a ação a fim de que consiga ser reintegrado ou aposentado no posto que ocupava. O juiz indeferiu o pedido
União Federal (réu)O autor era brasileiro, estado civil casado, militar reformado, residente à Estrada de Xerém, 4, estado do RJ. Era 2º Sargento do Exército, com incapacidade definitiva para o serviço militar, promovido pela Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3. Baseado na Lei 2370 de 09/12/1954 , artigo 33, parágrafo 3, pediu promoção na inatividade a 2º tenente, com todos os atrasados e proventos. O juiz julgou improcedente a ação
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