O autor é militar reformado e ocupa posto de 2° tenente. O autor possui mais de 32 anos de serviço e curso de especialidade, na ativa era subtenente e curso de operações de guerra. O autor teria direito a uma promoção previa antes da reserva e esta não tem a ver com as demais leis especiais. O autor requer seu direito de ser promovido a 1° tenente, em seguida o capitão e por fim ser considerado major na inatividade, com diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$45.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores eram inativos do Exército, três eram capitães e um era cabo. Estes requereram suas promoções ao posto imediato. Eles participaram da repressão a Intentona Comunista de 1935, assim, a Lei nº 1267 de 1950 e o Decreto nº 29584 de 1951 lhes garantia esse benefício. Estes requereram os direitos e vantagens atrasados, acrescidos de juros e gastos processuais. Valor causal de CR$ 5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não admitiu recurso
UntitledOs suplicantes, professores em um estabelecimento de ensino do Exército, com base na Lei nº 1156 de 12/07/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Generais de Brigada, visto que tinham serviço de guerra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos
UntitledO suplicante, brasileiro, casado, cabo reformado da Policia Militar do Estado da Guanabara, Residente na Rua Manuel Pereira n°83 - Olinda, RJ, foi incapacitado para o serviço Policial-Militar e por isso ganhou sua reforma como soldadª Ao requereu amparo dado pela Lei 3067 recebeu uma promoção à cabª Acontece que, quando o suplicante foi reformado por invalidez estava em vigor a Lei 2370, que no seu artigo 33 garante a um soldado reformado por invalidez uma promoção ao posto de terceiro sargentª Alegando que além da citada lei, a Lei Federal n°4902/65 e a Lei Estadual n°1086/68 garante ao incapacitado promoção à terceiro sargento no ato da reforma o suplicante pede sua promoção ao posto de terceiro sargento a contar a partir da data de sua reforma. Ação julgada improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento
UntitledAutor estava em perfeito estado de saúde quando ingressou na Marinha Nacional, mas nove anos depois estava sofrendo de disritmia cerebral, doença incurável. A Marinha nega que a doença tenha sido decorrente do serviço e o reformou incorretamente. Com base na lei 2370, 1954 requer sua promoção a 3ª sargento, com pagamento dos atrasados. Valor causal de NCR$ 500,00 Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e a União apelou. TFR deu provimento em parte.
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
UntitledO autor, militar da reserva não remunerada, propõe ação ordinária contra o réu. O autor, como profissão médico civil, prestou serviços durante 2ª Guerra Mundial por 430 dias. Quando solicitou sua demissão, requereu sua promoção ao posto de major, mas não recebeu resposta. O autor requer a promoção e condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente
UntitledOs suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, aposentados na Classe "M", propõe uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato dos termos da Lei 288 de 1948, Lei 616 de 1949 e na Lei 1156 de 1950, alegando que prestaram serviço em Zona de Guerra definida e delimitada pelo Decreto 10490-A, de 1942, como oficiais da reserva convocados que foram para prestarem serviço na Segunda Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
UntitledO autor era reservista da 1ª categoria do Exército Nacional, e propôs ação ordinária contra União Federal. O autor foi julgado apto quando convocado para prestar serviço militar. Após 6 meses servindo foi internado e o comandante da Unidade o licenciou sob alegação de conclusão de tempo de serviço. O autor estava com tuberculose, o que levaria à sua reforma, mas houve alegação de que a doença fora adquirida antes da incorporação. O autor estava saudável quando foi incluído e adquiriu a moléstia durante o serviço, ficando incapaz de prover seu sustento. Deveria dessa forma ser amparado pela Lei nº 2370 de 1954, sendo promovido a 2° sargento e sendo reformado na graduação de 3° sargento. Pediu condenação da ré às custas, e deu valor causal de CR$20.000,00. Autos inconclusos, no aguardo da iniciativa dos interessados
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, com mais de trinta anos de serviço, pediram promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1136, artigo 209. A ação foi declarada deserta
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