A autora, mulher, estado civil casada com o autor, prendas domésticas, residentes na Avenida Rio Branco, 25, Rio de Janeiro, requereu a promoção de seu marido 1º Sargento reformado do Exército Nacional, com 23 anos de serviço militar, ao posto de 1º Tenente de acordo com a Lei nº 7270 de 25/01/1945 e com a Lei nº 616 de 1949. Alegou que ele contraiu uma doença quando estava ativo, sendo julgado incapaz. Além disso, participou da 2ª Guerra Mundial em zona de conflito em operação de guerra. A ação foi julgada improcedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, 3° sargento reformado da Policia militar , propôs ação ordinária contra União Federal. Ao ser reformado o autor possuía mais de 25 anos de serviço e ocupava graduação de cabo. Ocorreu que este também participou da repressão do movimento comunista de 1935. Por contar com mais de 25 anos de serviço teria direito de ser promovido a 3º sargento, visto quetambém era portador de Leis Especiais e seria promovido a 2° sargento pela promoção prévia, e ao posto de 1° sargento pela mesma legislação. Por último seria promovido a sub-tenente pela Lei nº 1267 de 1950. Requereu as promoções citadas e condenação às custas processuais á ré. Dá-se valor causal de Cr$ 50.00,00. A ação foi julgada prescrita.
UntitledOs autores, brasileiros, os três primeiros estado civil casados e o último solteiro, reformado da Polícia Militar. Eles eram pessoas da Polícia Militar do Distrito Federal, quando em princípios de 1942, sentindo o tenente coronel do serviço de saúde a necessidade de dotar serviços de farmácia da mencionada diretoria, entrou em entendimento com as autoridades superiores do Exército, obtendo permissão para que dez praças de Polícia Militar fizessem a Escola de Saúde do Exército, no curso de manipuladores de farmácia. Os candidatos foram apresentados ao diretor da escola de saúde do Exército e concluíram o curso em 01/12/1942. Os autores pediram a promoção a graduação de 3º sargento, com as diferenças de vencimentos, custos e processos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledO autor, brasileiro, estado civil desquitado, militar da reserva da Aeronáutica, residente na Rua General Rabelo n°15, apto102 na Gávea, moveu ação com o objetivo de ser promovido a capitão da reserva remunerada. Ele foi transferido para a reserva sendo promovido previamente a 1° Tenente, por contar mais de 25 anos de serviço e de ter cumprido missões de patrulhamento no Atlântico Sul durante a 2ª Guerra Mundial. O autor também combateu a Intentona Comunista. Ele requereu então a sua promoção, mas essa foi-lhe indeferida. O autor pediu então a promoção ao posto de capitão da reserva, mais os atrasados devidos, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhe provimento.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º tenente da reserva remunerada de Primeira Classe do Exército, oriundo da turma de Infantaria, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, 1060, cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5. Visava reconhecer a efetividade do direito à promoção ao posto de capitão com vencimentos integrais e mais vantagens a que teria jus. A Lei nº 126 de 09/12/1950, artigo 1, assegurou que os oficiais e praças da primeira e sétima Regiões Militares que tivessem combatido a Intentona Comunista, ou tivessem oferecido resistência nas Corporações Rebeladas quando transferidos para a Reserva Remunerada, seriam promovidos ao posto imediato sem prejuízo das vantagens legais que tivessem direito. Os benefícios dessa lei foram ampliados pelo Decreto Governamental nº 29548 de 10/05/1951. Ele pediu a promoção pleiteada com vencimentos integrais e demais vantagens deste posto a partir da data em que requereu administrativamente, acrescida de juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor era estado civil desquitado, militar de alta patente, General de Divisão R/1. Moveu uma ação ordinária contra a União por conta de ter sido negada a sua promoção ao posto de General do Exército, mesmo por direito, já que tinha participado e colaborado contra a revolução comunista de 1935. Assim, requereu sua promoção ao posto supracitado, com base na Lei n°1267 de 09/12/1950, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Rebelião comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora.O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto
UntitledO suplicante era militar, tenente coronel do Exército, reformado, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua Pontes Correia, 62. Disse que nos termos da Lei nº 2370 não lhe foi concedida a promoção por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço militar. Em 1953, o Congresso Nacional sancionou a Lei nº 1982 que promovia militares que permanecessem mais de 35 anos no serviço ativo, e além disso o suplicante prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial, na zona de Guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, e mereceria uma promoção com base na Lei nº616 e Lei nº 1156, também conhecidas como as leis de guerra. O suplicante pediu uma promoção para o posto de coronel por ter permanecido mais de 35 anos no serviço ativo, e outra a General de Brigada por ter servido na citada Guerra, com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente e o juiz Manoel B. Lima recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento aos recursos
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cortador de pedras em Rocha, residente em Itatiaia, Rio de Janeiro. Serviu por mais de um ano no Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras como sodado de fileira. Durante a prestação do serviço militar o suplicante sofreu um acidente que resultou em uma fratura do antebraço direito, que acabou levando ao impedimento de rotação de seu braço, mas mesmo assim o Exército o considerou sadio e o dispensou do serviço, classificando-o como reservista de 1ª Categoria. Alegando que o acidente resultou em sua invalidez, o suplicante pediu sua reforma, nos termos da Lei n º 2370, artigos 27, 30, 31 e 33, e promoções a 3º Sargento e 2º Sargento. A ação foi abandonada pelo autor
UntitledOs autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, todos da reserva remunerada do Exército, com exceção do 2° que era reformado. Fundamentaram a ação no Artigo 75 do Código Civil, artigo 291 do Código de Processo Civil e Lei nº 1267 de 1950, com o objetivo de serem promovidos ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias decorrentes, a contar da data de suas transferências para a reserva remunerada do Exército, os dois últimos, e da data da promulgação de Lei nº 1267, os primeiros, que já se encontravam na inatividade. Eles serviam em 11/1935 no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em 27/11/1935 foram chamado a combater a Intentona Comunista, o que fizeram seguindo as ordens de seus superiores. Quando transferidos para a reserva, requereram suas promoções ao posto imediato, o que lhes foi indeferido. O Colégio Militar não figurou lista dos estabelecimentos que combateram a revolta, e funcionou nesse local uma célula de comunistas. Os autores pediram a promoção ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias e as diferenças de vencimentos das partes, acrescidas de custos dos processos. A ação foi julgada procedente, excluindo honorários advocatícios, e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR
UntitledO autor, Brigadeiro reformado, propôs ação ordinária contra união Federal. Quando ocorreu a Revolução de 1964 o autor comandava a 5ª. Zona Aérea e foi reformado no mesmo posto com proventos proporcionais, sendo a reforma compulsória. Ocorre que nada havia feito o autor contra a segurança nacional. Por contar com mais de 35 anos de serviço o autor teria direito a mais uma promoç㪠O autor requereu ser promovido a Major Brigadeiro, por ter prestado serviço durante 2ª. Guerra, e requereu a promoção a Tenente-Brigadeiro e desejava as respectivas vantagens atrasadas acrescidas de juros e gastas processuais. Dá-se valor causal de Ncr$ 100,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimentª Golpe Militar de 1964