O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Major Intendente reformado do Exército, residente na Rua Barão de Pirassinunga, 62, requereu ação para o efeito de reconhecimento e efetivação do direito à promoção ao posto de tenente coronel, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950. Este participou das operações militares contra os comunistas em novembro de 1935. Intentona Comunista. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. O autor, então, ofereceu embargos, que não foi conhecido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os suplicantes eram militares. Requereram ação com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950 para o fim de serem promovidos ao posto imediato, com o pagamento dos vencimentos integrais. Promoção, Revolução Comunista de 1935, comunismo, movimento comunista. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreO autor, estado civil casado, Coronel da Reserva de 1ª Classe do Exército Nacional, residente à Rua Paissandu, 228, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de General de Brigada, a partir da vigência da Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 2 e 3, uma vez que o autor se encontrava na reserva em 13 de novembro de 1950 com a garantia das vantagens, prerrogativas e benefícios decorrentes, a contar da data em que deveria ser efetivada. O autor participou do combate à Revolução Comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora e por seus serviços prestados durante o evento, enquadrados nos termos da lei mencionada. O autor pediu a sua promoção mas a mesma não foi concedida. Intentona Comunista, Comumismo. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias e a ré e o juiz apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos em parte. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreO suplicante, brasileiro, casado, cabo reformado da Policia Militar do Estado da Guanabara, Residente na Rua Manuel Pereira n°83 - Olinda, RJ, foi incapacitado para o serviço Policial-Militar e por isso ganhou sua reforma como soldadª Ao requereu amparo dado pela Lei 3067 recebeu uma promoção à cabª Acontece que, quando o suplicante foi reformado por invalidez estava em vigor a Lei 2370, que no seu artigo 33 garante a um soldado reformado por invalidez uma promoção ao posto de terceiro sargentª Alegando que além da citada lei, a Lei Federal n°4902/65 e a Lei Estadual n°1086/68 garante ao incapacitado promoção à terceiro sargento no ato da reforma o suplicante pede sua promoção ao posto de terceiro sargento a contar a partir da data de sua reforma. Ação julgada improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento
Sans titreO autor é militar reformado e ocupa posto de 2° tenente. O autor possui mais de 32 anos de serviço e curso de especialidade, na ativa era subtenente e curso de operações de guerra. O autor teria direito a uma promoção previa antes da reserva e esta não tem a ver com as demais leis especiais. O autor requer seu direito de ser promovido a 1° tenente, em seguida o capitão e por fim ser considerado major na inatividade, com diferenças atrasadas e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$45.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Aeronáutica, residente a Avenida Santa Cruz nº 599 casa 12, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29.548 de 1951, propôs uma ação ordinária requerendo sua promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentora Comunista de 1935, quando servia na unidade de Infantaria da Vila Militar. ANL Comunismo Aliança Naccional Libertadora. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido.
Sans titreO autor, brasileiro, estadocivil casado, 2º Tenente reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Ana Quintão nº106. No dia 27/11/1935, por ocasião da Intentona Comunista foi o suplicante destacado para o Morro de Paula Matos, com missão de não deixar quaisquer elementos suspeitos atingir esse morro, considerado estratégico, e ao fim do dia recebeu ordem para voltar ao seu Regimento para cooperar na escolta dos citados revolucionários, e cumpriu integralmente com sua missão. Em 02/07/1945, o suplicante requereu sua promoção, e seu processo foi arquivado. Ele pediu então na ação a sua promoção e a percepção de vantagens que até a data do processo não foram recebidos. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou, mas o Tribunal Federal Recurso negou provimento.
Sans titreOs suplicantes eram todos militares da Força Aérea Brasileira, lotados em vários Estados brasileiros. Entraram com ação contra a suplicada, para obter as suas promoções dentro das especificações adequadas aos seus cargos e condenar a suplicada a pagar aos autores as diferenças de vantagens, vencimentos e abonos. Os autores eram sargentos da Força Aérea Brasileira. Eles eram classificados no quadro de artífices, sub-especialidade de manutenção de sistemas elétricos, diplomados pela Escola Técnica de Aviação de São Paulo, entre as datas de 28/04/1944 a 13/12/1946, após a conclusão dos cursos e promovidos à graduação de 3º sargentos. Estes postulantes foram convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, no qual se encontravam no período da petição, desde as datas de suas convocações. Esta convocação se deu por força do que dispunha a Portaria nº 144 de 09/04/1946, n. 33. Apesar de incorporados ao serviço ativo, nesta graduação, estes postulantes foram preteridos por militares muito mais novos na graduação, configurando uma frontal violação da lei, resultando daí uma gama de prejuízos, cuja reparação pediam os autores, dando o valor total de causa em Cr$100.000,00. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade brasileira, Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal, com mais de trinta anos de serviço, pediram promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1136, artigo 209. A ação foi declarada deserta
Sans titreOs suplicantes, oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Guerra, aposentados na Classe "M", propõe uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato dos termos da Lei 288 de 1948, Lei 616 de 1949 e na Lei 1156 de 1950, alegando que prestaram serviço em Zona de Guerra definida e delimitada pelo Decreto 10490-A, de 1942, como oficiais da reserva convocados que foram para prestarem serviço na Segunda Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
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