Os suplicantes, oficiais do exército, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato, com base na lei 1267, de 09/12/1950, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de combates contra os comunistas em novembro de 1935 intentona comunista. O juiz considerou a ação improcedente em 19/01/1962. O TFR por maioria, negou provimento ao recurso em 09/05/1963
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O suplicante, 2° tenente da Armada Nacional, com base no Decreto 2296, de 18/06/1873, propõe uma ação ordinária requerendo a retificação de sua colocação na escola de antiguidade, com todos os direitos decorrentes para a sua promoção e demais vantagens conseqüentes. Em 1914 o juiz julgou procedente a ação. Em 1914 o STF de provimento ao recurso para reformar a sentença
União Federal (réu)O autor, Tenente- Coronel do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União Federal. Tendo mais de dez anos de subalterno, requereu que fosse assegurado sua promoção ao posto de Major com retroação a 22/01/1944, data em que completou dez anos, como determinava a Lei nº 193 de 24/12/1947, bem como a correção das promoções ao ingressar na inatividade, na ação proposta por Florim Ferreira e outras, além das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os autores, o primeiro estado civil casado e o segundo estado civil viúvo, 1º Tenente da Reserva Remunerada do Exército, requereram promoção ao posto imediato com base na Lei nº 1267 de 1950, por haverem, de forma eficiente, combatido os rebeldes na Revolução Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo, Intentona Comunista. Estavam atrasados seus vencimentos, por isso requereram seu pagamento. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex- taifeiro, 2ª classe, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou na Marinha de Guerra em 1954 em perfeito estado físico e psíquico e adquiriu alienação mental por uma década, e baixou várias vezes ao Hospital Central da Marinha e à 11ª Enfermaria, e quando na base de Belém consultou diversos especialistas. Foi vítima de perseguição, agravando seu estado mental, e ao invés de ser reformado foi lançado à terra, sem a reforma que era seu direitª Ele pediu a anulação de seu licenciamento e promoção à graduação de 3ª Sargento na reforma, pagando os vencimentos desde a data de sua expulsão, juros de mora e custos do processª O autor abandonou o processª
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar, residente na Rua Barata Ribeiro, n. 339, alegou que foi reformado no posto de 1º tenente intendente naval da Marinha brasileira. Este colocou, contudo, que participou da repressão do movimento comunista de 1935, quando serviu como intendente na Escola de aprendizes de marinheiros da cidade de Natal Rio Grande do Norte. Este requereu a sua promoção ao posto de capitão tenente, conforme a lei 1267 de 9/12/1950. comunismo intentona comunista. O juiz Jônatas Milhomens em 1965 julgou a ação improcedente. O recurso interposto foi julgado deserto por Rubem Cintra da Gama e Silva, por falta de preparo no prazo legal. Ação julgada improcedente. O autor apelou porém o prazo já havia esperado
Diretoria do Pessoal do Ministério da Marinha (réu)Os autores, militares Generais de Brigadas da Reserva de 1º classe do Exército , moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de obter mais de 35 anos de serviço efetivo , assim requeriam a sua promoção ao posto imediato de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, Artigo 54, inciso I, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Estado civil casado, desquitado. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, cabo reformado da Policia Militar do Estado da Guanabara, Residente na Rua Manuel Pereira n°83 - Olinda, RJ, foi incapacitado para o serviço Policial-Militar e por isso ganhou sua reforma como soldadª Ao requereu amparo dado pela Lei 3067 recebeu uma promoção à cabª Acontece que, quando o suplicante foi reformado por invalidez estava em vigor a Lei 2370, que no seu artigo 33 garante a um soldado reformado por invalidez uma promoção ao posto de terceiro sargentª Alegando que além da citada lei, a Lei Federal n°4902/65 e a Lei Estadual n°1086/68 garante ao incapacitado promoção à terceiro sargento no ato da reforma o suplicante pede sua promoção ao posto de terceiro sargento a contar a partir da data de sua reforma. Ação julgada improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento
Estado da Guanabara (réu)O autor era militar, tenente coronel do Exército em atividade, residente à Rua Visconde de Pirajá, 153, apartamento 701. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção na reserva ao posto de general de Brigada, com base nas Lei nº 1267 de 09/12/1950 e Lei nº 1156 de 1950. O autor servia no 2º Regimento de Artilharia Montada quando eclodiu a Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora em 1935, e cumpriu missões na repressão à citada rebelião. O autor requereu em 03/12/1953 o direito à promoção ao posto imediato com base na referida Lei nº 1267, e em conseqüência de ter prestado serviços em zona de guerra, passou a ter direito a mais uma promoção, com base na Lei nº 1156 de 1950, artigo 1. Contando com mais de 20 anos de serviço, requereu o autor a sua passagem para a reserva remunerada, portanto, no posto de General de Brigada. Porém o Ministro da Guerra indeferiu o pedido, sem observar que o seu direito já havia sido reconhecido por via administrativa anteriormente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
União Federal (réu)Antônio Joaquim do Nascimento, segundo tenente da reserva remunerada da 1a. classe da Aeronáutica propõe ação ordinária contra união Federal. Deseja retificação do decreto que o transferiu para reserva afim de ser promovido a 1o. tenente, de acordo com decreto lei 9698. Por contar com mais de 25 anos de serviço e ter servido em zona de guerra. O autor possui Especialidade da Escola da Aeronáutica, tendo vantagens legais. Teria direito a 2 promoções e só recebeu uma.Requer reconhecimento de sua antiguidade com a transferência a que tem direito, pagamento de juros e custos. Dá-se valor de causa de Cr$150.000, 00. A ação foi julgada procedente e o juíz, assim como a ré, recorreu ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recruso. A ré embargou mas não teve conhecido os embargos
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