Os autores, Oficiais da Marinha em inatividade residentes em várias localidades na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requererem a sua promoção ao posto imediato como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, de acordo com as disposições da Lei nº 1267 de 05/09/1950 e Decreto nº 29548 de 10/05/1951, tendo os autores participado do combate ao levante comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora, na situação de prontidão, para o desempenho de qualquer missão que eventualmente ocorresse. Intentona Comunista, Comunismo. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação. Os autores recorreram recurso extraordinário, porém o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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Os autores, todos militares da reserva remunerada da Aeronáutica, estado civil casado, moveram uma ação ordinária por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935, assim requereram, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, a sua promoção ao posto imediato pela prestação de serviços contra o comunismo. Aliança Nacional Libertadora, ANL,Intentona Comunista. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas foi indeferido
União Federal (réu)O autor, General do Exército, nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado civil casado, oficial, na reserva remunerada, e fundamenta a ação na Lei nº 1156 de 12/07/1950, alegou que prestou serviços na 1ª Guerra Mundial, ganhando 4 condecorações,e fora promovido ao posto de General. O suplicante informou também que serviu nas zonas de guerra da 2ª Guerra Mundial, ganhando duas medalhas, e ao passar para a reserva remunerada deveria ter sido promovido ao posto de Marechal. O autor pediu, então, sua promoção a partir da sua transferência para a reserva remunerada, mais diferenças atrasadas, mais juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)O autor, casado, 3ª sargento da Marinha, da reserva remunerada, residente à Rua Doutor José Thomaz, 840, casa 51, Pavuna, RJ, requer a retificação do decreto que o transferiu para a reserva, para que seja promovido à graduação de 2ª sargento, nos termos do decreto-lei 9106 de 29/03/1946 e da lei 2370 de 09/12/194, art 51. Em 1973, a ação foi julgada prescrita. Os honorários ficaram em 20,00 cruzeiros,pela lei 4632 de 1965. O TFR negou a apelação pelo mesmo motivo, conforme a Súmila 443, do STF
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimento. Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoção. O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processo. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. Houve recurso extra, mas foi indeferido
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, Tenente coronel da Reserva Remunerada Força Aérea Brasileira, residente e domiciliado no Estado da Guanabara, moveu uma ação com propósito de obter a promoção na reserva no posto de Coronel. O suplicante foi incluído no quadro de acesso à promoção ao posto de Tenente coronel quando tinha a patente de Major da ativa, em 1965, pelo critério de merecimentª Junto com ele foram Galino Gonçalves Gonzaga e Aroldo Reis de Paula. Este requereu a promoção administrativamente, mas não a obteve, e foi-lhe imposto prazo para pedir transferência para a reserva remunerada sob pena de perder o direito à promoç㪠O suplicante pediu a anulação da sua transferência para a reserva, a promoção ao posto de tenente coronel, a sua transferência para a reserva remunerada a partir da sua data de exclusão em 20/10/1926 no posto de coronel e o pagamento pela ré dos custos do processª O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recursª Houve recurso extra, mas foi indeferido
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente em São Paulo na Rua João Seramo n° 1- b, Bairro do Limão, com base na Constituição Federal artigo 141, § 4º e na Lei de Introdução do Código Civil artigo 2º e 6º, propôs uma ação requerendo a promoção ao posto de 2º tenente nos termos da Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigo 33 § 2º letra "a", visto que sua reforma foi em decorrência de incapacidade definitiva decorrente de ferimento sofrido quando servia na Força Expedicionária Brasileira na campanha do Itália durante 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu ao recurso.
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, General de Brigada reformado do Exército Nacional, residente à Rua do Ouro, 176. Com base na Lei nº 2370 de 1954, artigo 33, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que foi reformado em razão de invalidez total e permanente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor ofereceu recurso extraordinário. O TFR negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante era estado civil casado, capitão dentista no Exército, servia na Diretoria Geral do Pessoal, residente na Rua Henrique Boiteux, 72, cidade do Rio de Janeiro. Propôs uma ação requerendo a sua passagem para a reserva e promoção ao posto de tenente-coronel, alegando que foi indevidamente preterido nas promoções por antiguidade. Força Expedicionária Brasileira. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, capitão tenente, alegou que foi ofendido em seus direitos de promoção por atos do Ministro da Marinha, pois ocupava o número 5 da escala de antiguidade e não poderia ter sido preterido pelos seus colegas, 2o. tenentes, Eurico de Brito Figueiredo e Juvenal Lopes, colocações respectivamente números 7 e 8, no cargo de 1o. tenente. O autor obteve uma sentença favorável na ação sumária especial movida contra a ré. Ele requereu a execução da sentença. Foi deferido o cumprimento da carta de sentença.
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