O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, na graduação de 1º Tenente, residente na cidade do Rio de Janeiro, na ativa era 2º Sargento Músico, e possuía curso regulamentar de sua especialidade, e quando foi reformado, por incapacidade física, possuía condições de ser reformado como 2º Tenente, e não no mesmo posto que ocupava no serviço ativo, nos termos da Lei nº 1156, artigo 1. Anos depois ao receber a promoção a Sub-Tenente, com base na Lei nº 1267, quando deveria ter sido promovido a 1º Tenente, com base na Lei nº 1156 e a Capitão pela Lei nº 1267, foi cometido pela administração novos erros. Mas em 1962, o suplicante foi surpreendido pela sua promoção a 2º Tenente, nos termos da Lei nº 2370, artigo 33 e pediu sua promoção a Capitão, que lhe foi indeferida sob alegação de falta de amparo legal e que contraria a Lei nº 2370, artigo 59. Alegando que se aposentou pelo Decreto nº 3940, que não fazia restrições quanto ao número de promoções que o militar poderia receber e que as promoções nos termos da Lei nº 1156 eram consideradas promoções prévias, isto é, promoção ainda na ativa o suplicante pede suas promoções pleiteadas com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor é brasileiro, casado, militar reformado da Policia Militar do Distrito Federal, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ele assentou praça no 2° Batalhão de Caçadores em 1933, tendo baixa em 07/12/1936. Em 27/11/1935 deslocou-se com a Companhia para cooperar com o ataque ao 3° regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, às 5:00 da manhã, desembarcando com sua Companhia na Avenida Wenceslan Braz às 7:20, onde ficou na reserva, recebendo mais tarde e missão de cooperar no ataque ao 3°R. I., ocupado uma posição nas alturas dos fundos das casas da Rua Calmon Franco, favorecendo o progresso de 1ª Cia, permanecendo nessa posição em cooperação e 2ª Companhia do Batalhão de Guardas, no ataque do Quartel do 3° R. I, até que se deu a rendição dos rebeldes, e à 16:00 recebeu ordens para conduzir prisioneiros rebeldes para a Casa de Detenção. Após a baixa ingressou nas fileiras de Polícia Militar do Distrito Federal onde foi promovido até ser 1° Tenente Músico e ser reformado neste último posto. Ele teria direito à promoção pela Lei 1267, por seu combate ao comunismo. Ele pede então esse direito, com todas as vantagens e regalias até sua efetiva promoção e com o direito aos vencimentos, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz José Gomes Bezerra Câmara e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos
Sem títuloO autor, casado, sargento da aeronáutica, residente à Rua Alexandre Levi, 255, Cambuá, SP entrou com ação contra a ré para requerer a promoção ao posto de 2° Tenente, a partir da vigência da Lei 3267 e o pagamento de todos os atrasados e custas processuais. O autor diz que antes da entrada da petição, requereu administrativamente a sua promoção ao Ministro da Aeronáutica, este requerimento foi indeferido e por isso, logo depois entrou com Mandado de Segurança no Egrégio Tribunal Federal de Recursos sob o n°14704, para que o Ministro encaminhasse o citado requerimento ao Presidente da República. Apesar de lhe ser concedido unanimidade, o Ministro encaminhou o requerimento com parecer contrário e este foi aprovado pelo presidente. O autor , segundo ressalta a ação, continua com o seu direito irreconhecido graças aos malabarismos e exametecções de pseudo-governantes, mesmo alegando ter direito por vários fatores como: ter participado das operações de guerra na Itália durante segunda guerra mundial, ter graduação de terceiro sargento e outros. O juiz Vivalde Couto julgou improcedente a ação. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, oficial - r1 do Exército, com base na Lei n° 1125, de 07/06/1950, na Lei n° 719, de 27/05/1949 e na Lei n° 1125 de Promoções, propôs uma ação ordinária requerendo o reconhecimento do direito de somar na conta do seu tempo de serviço prestado no Exército, o tempo em que prestou serviço de dentista da Diretoria de Saúde do Exército como extranumerário - civil, bem como o direito as promoções decorrentes da soma do referido tempo e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, residente na Rua Wandenkal, 22, Rio de Janeiro. Conforme pedido de justiça gratuita, e com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 2, e Lei nº 2370 de 09/12/1954, que tratava da inatividade dos militares, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que o Ministério da Aeronáutica reconsiderasse o ato que realizou a exclusão do autor, tornando-a sem efeito, e que regularizasse a sua reforma com todas as vantagens e vencimentos devidos, tomando como base a data de exclusão de 31/08/1958. O autor alegou que em virtude de ter apresentado distúrbios mentais foi excluído da Aeronáutica, quando na verdade deveria ter sido posto em reforma, por ter sobrevindo incapacidade física que impediu o autor de continuar na ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhe negou provimento
Sem títuloO primeiro grupo de suplicantes é de capitães-tenentes, o segundo de tenentes, o terceiro é sub-tenente, o quarto grupo é de sargento e o quinto de viriva de tenentes. Todos são brasileiros. Os autores eram na ativa sub-oficiais, sargentos e praças e por imposição legal, passaram para a reserva remunerada, o primeiro no posto de segundo tenente e os demais nos postos em que se acham, percebendo, além do soldo, mais tantas cotas adicionais de 2 e 5 por cento, fixadas na patente de cada um. Elas são calculadas sobre o soldo, relativamente ao período excedente de vinte e cinco anos, e foram instituídas para reparar a paralisação da carreira. Ao passar para a reserva remunerada, os militares não teriam direito às cotas. Os autores pedem então o valor correspondente às cotas desde a data em que passaram à reserva remunerada, assim como a percepção das mesmas, incorporando-a ao soldo de segundos-tenentes para aqueles que passaram para a reserva neste posto e para os demais adicionando-a ao soldo dos postos em que se acham, mais juros de mora e custo do processo. Em 1960 Wellington Pimentel julgou a ação procedente, exceto os honorários advocatícios e as prestações anteriores a setembro de 1956, por prescrição. Em 1966 o TFR julgou a causa improcedente, pois as quotas trigésimas não se aplicavam aos autores. O STF votou por não conhecer o recurso extraordinário
Sem títuloO suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente na Rua Fortaleza 180 Penha Rio de Janeiro, ocupava o posto de 2º tenente da Marinha de Guerra na reserva remunerada. Sua transferência para a reserva se deu nos termos do artigo 13 da Lei n. 2370, com o suplicante contando com mais de 35 anos de serviço, e sua promoção à 2º tenente se deu nos termos do artigo 51 da Lei n. 2370. Acontece que, foram ignoradas promoções por 35 anos de serviço, e por ele ter prestado serviços durante a Segunda Guerra Mundial - Lei n. 288/48, Lei n° 616/49 e Lei n° 1.156/50. O suplicante pediu sua promoção ao posto de Capitão e Major. A juíza aplicou ao autor o princípio de sucumbência, negando provimento. Maria Rita de Andrade juíza
Sem títuloO suplicante, Capitão Reformado do Exército, nacionalidade brasileira, residente em Porto Alegre, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Este havia participado das operações contra os comunistas em novembro de 1935. Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora, Comunismo. Lei nº 1267 de 09/12/1950. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos para julgar improcedente a ação em 13/12/1960. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, residente na Rua Maxwell, 558, Vila Isabel, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 2188 de 1948, artigo 4 e na Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 35, propôs uma ação ordinária requerendo que fosse reformado e em seguida promovido aos postos que tiver direito, alegando que sofre de moléstias contraídas ou vinculadas as do tempo de operações da Itália, quando serviu na Força Expedicionária Brasileira durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloO autor, Tenente- Coronel do Exército, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a União Federal. Tendo mais de dez anos de subalterno, requereu que fosse assegurado sua promoção ao posto de Major com retroação a 22/01/1944, data em que completou dez anos, como determinava a Lei nº 193 de 24/12/1947, bem como a correção das promoções ao ingressar na inatividade, na ação proposta por Florim Ferreira e outras, além das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
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