O autor, advogado, requereu uma ação de habeas corpus em favor de seu paciente, Marcos Fernando Acorziello, empregado no comércio, residente à rua Amazonas, 22, RJ, a fim de que não tenha que prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo estar isento de tal servço por ser único arrimo de sua mãe viúva e ter sido sorteado para classe diversa a que pertence. exército. Juiz concedeu ordem pedida e STF negou provimento ao recurso
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; DISPENSA; ARRIMO
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O impetrante, residente à Rua Leoncio de Albuquerquer no. 27, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a prestar serviço militar para que foi sorteado, visto o mesmo ter apresentado seu pedido de isenção por ser único arrimo de seu irmão menor na forma do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923, após o encerramento do prazo e encontra-se ameaçado de ser obrigado a prestar tal serviço. menor, Exército. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso.
O impetrante, estado civil casado, com idade de 27 anos e dois filhos menores, empregado no comércio, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser constrangido a prestar serviço militar para que alistado e sorteado em iminênciia de ser considerado insubmisso, visto o mesmo estar isento de tal serviço militar por ser o único arrimo de sua esposa e filhos, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 124 no. 4. menor Exército sorteio militar. A ordem de habeas-corpus foi denegada.
O autor, advogado, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, parte VI, título VI, capítul VII, artigo 353, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, Maximo Custodio Varejão, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora alistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua esposa e filha, mulher, menor, na forma do decreto 15934 de 22/01/1923, artigo 124 número 6. O paciente ocupava e mantinha a casa com sua família à rua Carolina Reydner, 65, RJ. O juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem impetrada, e o STF negou provimento a recurso