O impetrante advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que o mesmo não tenha o nome na lista de possíveis sorteados para o serviço militar, visto o mesmo ser isento para tal serviço por não ter atingido a maioridade ao tempo do referido sorteio. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o paciente ainda não atingiu a maioridade legal.
DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; DISPENSA; MENOR
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O impetrante requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para qual foi sorteado, visto o mesmo estar isento do dito serviço por ser único arrimo de seu pai viúvo e cinco irmãs, três das quais menores, na forma do Decreto n° 15934 de 22 de janeiro de 1924. O juiz deferiu o pedido da petição inicial e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso.
O impetrante, fundamentado na constituição federal art. 72§22. requer que seja impetrada uma ordem de habeas-corpus em seu favor afim de que não seja constrangidoa prestar serviço militar para que foi avistado e sorteado, visto o mesmo estar isento de tal serviço, por não ter atingido a maioridade. O juiz cocedeu a ordem de habeas-corpus e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento a recurso
O autor, residente à rua General Polydoro, 296, quarto 8, Botafogo, RJ, fundamentado na constituição federal, artigo 86, código civil, artigo 6 número I, e artigo 384 números 5 e 6 e no decreto 14397 de 1920, artigo 45, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que tivesse o seu nome excluído da lista dos possíveis sorteados para o serviço militar, visto não ter completado a maioridade. O juiz deferiu a inicial e o STF negou provimento a recurso, confirmando, assim, a sentença do juiz
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de que não seja constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade na época do alistameto e sorteio. O juiz deferiu o pedido de habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
O impetrante (advogado) com ecritório à Rua da Alfândega, 72, fundamentado na constituição federal art. 72§22 requer que seja impetrada uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, menor, afiem de que nçao seja o mesmo constrangido a prestas serviço molitar para que fi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade, na forma do Acordam 7905 de 05/11/1921. e acordam 8616 de 31/07/1922. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso