19112
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores citaram o Decreto n° 5122 de 30/12/1926 artigo 5, em que os praças do Corpo de Marinheiros Nacionais e do Regimento Naval poderiam receber soldo e meio ou soldo dobrado pelo tempo de engajamento. Os valores estavam diminuídos por decisão do Diretor Geral da Fazenda do Ministério da Marinha. Pediu-se condenação à União ao pagamento das diferenças. O juiz julgou perempta a ação.
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