DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ACUMULAÇÃO DE CARGOS; DIREITO ADQUIRIDO

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              36460 · Dossiê/Processo · 1948; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram oficiais reformados ou do Exército ou da Marinha, além de senadores e deputados federais. Reclamaram da Circular no. 4-46 da Presidência da República, através da qual a partir de 17/03/1949 houve suspensão de pagamento de soldos. Sua reforma militar seria direito adquirido, não caracterizando acumulação de cargos. Pediram cessão de efeitos da circular, com pagamento de soldos vencidos. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao TFR, que deu provimento aos apelos. Juiz Oswaldo Goulart Pires

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