Este foi o 2º volume de uma ação onde os autores pediram a retificação de seus atos em reforma e promoção, fundamentados na pela Lei nº 1037 de 31/10/1949, tornada extensiva à Marinha e à antiga Aviação Naval pela Lei nº 3289 de 22/10/1957. Os suplicantes ocupavam o posto de 1º Tenente, e pediam a promoção para a patente imediatamente superior. Não consta julgamento no presente volume
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA
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Os autores e outros, como Anacleto de Lemos, Izaias Café, Eriettes Gonçalves, Emilio Schenkel, Humberto Cioci de Abreu e Adval Ribeiro, 1º e 2º Sargentos, de nacionalidade brasileira, reformados do Exército, ex-combatentes e veteranos de guerra da Força Expedicionária Brasileira, alegaram que eram militares reformados em conseqüência de incapacidade e invalidez reguladas pelo Decreto nº 8795 de 23/01/1946, por terem se ferido e contraído doenças durante a campanha da Itália. 2ª Guerra Mundial. Os suplicantes requereram o pagamento das diferenças de valores limites de doação, na base de 60 vezes os proventos da reforma, conforme a Lei nº 3783 de 1960. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas seu recurso não obteve seguimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, residente à Rua Solano nº 107 no Jardim Redentor em Belford Roxo, cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, com base na Lei nº 2370, de 1952 artigos 30 e 33, na Lei nº 3067, de 26/12/1956 artigo 3 e na Lei nº 1316, de 20/01/1951 artigo 300, propôs uma ação ordinária requerendo ser reformado no posto de 2º. Sargento, visto que foi diagnosticada a sua incapacidade para o serviço após acidente ocorrido enquanto exercia suas funções. A ré foi absolvida após 2 anos sem qualquer manifestação do autor.
União Federal (réu)Paulo Estanislau, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, reservista da Força Expedicionária Brasileira de 1ª categoria, portador do Registro nº 16-294.448, residente à RUa 2 de fevereiro, nº 968, vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que seja reformado., e em seguida, promovido aos postos de 3º sargento e o 2º tenente, como determinou a lei nº 2370 de 19/12/1954 e 1316 de 20/01/1951; o autor é ex-combatente da 2ª Guerra Mundial e está incapacitado de manter-se na ativa por conta de enfermidade; processo inconcluso, autos paralizados, sem providências das partes interessadas
União Federal (réu)O suplicante, oficial da reserva remunerada, assistido por sua mulher, Lyvia Serreromi da Silva, ambos residentes na rua Magalhães Castro, 244 com no Decreto-Lei 2186 de 13/05/1940, artigo 208 e na Lei 2316 de 20/01/1951, propõe essa ação requerendo sua reforma no posto de primeiro tenente com vencimentos e vantagens integrais, visto que foi declarado para o Serviço militar em virtude de incapacidade física decorrente de acidente durante exercícios de combate. A ação foi julgada procedente, e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
União Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil casado, sem profissão, residente à Rua Paula Ramos 426, alegou que foi chamado para a prestação do serviço militar e foi julgado pela inspeção de saúde em perfeitas condições. Após 120 dias contraiu uma moléstia incurável. O suplicante requereu a sua reforma e promoção ao posto de 3o. sargento, com os vencimentos integrais, de acordo com a Lei n° 2370 de 09/12/1954 e a Lei n° 3067 de 22/12/1956. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)O autor, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, propõe ação ordinária contra a ré. O autor, na condição de soldado, desempenhou atividades de combate durante a 2ª Guerra Mundial. Ao retornar para o Brasil não fez uma inspeção de saúde. O autor possui distúrbios e deveria ser amparado , pois eles são conseqüentes da situação em que foi submetido no teatro de guerra. Estando paranóico não pode prover sua subsistência e deveria ser reformado com base na Lei nº 2370 de 1954. Requer sua reforma com pagamento dos proventos vencidos, nos postos de 2°sargento, e dá-se o valor de Cr$ 20,000,00. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, interdito, ex- soldado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, residente à Rua Teodoro da Silva, 688, casa 3, representado por seu pai, de nacionalidade síria, casado, profissão industriário, residente no mesmo endereço que o autor. O suplicante foi incorporado à Polícia e lá permaneceu por 2 anos, 7 meses e 21 dias, quando solicitou baixa por esquizofrenia grave, e sofreu uma operação no final que o deixou em estado de choque. O pedido de reforma é amparado pela Lei nº 2370, de 09/12/1954, assim como é pedido na ação o pagamento dos custos da ação. O juiz julgou a ação improcedente e recorreu. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos
Estado da Guanabara (réu)O suplicante, com isenção do serviço militar por incapacidade física definitiva, era residente em Natal, Rio Grande do Norte, representado pelo seu irmão, Manoel Domingos Soares. Com base na Lei nª 3067 de 22/12/1956, artigos 30, 31 e 33, e na Lei nª 4328 de 30/04/1964, propôs essa ação requerendo que sua reforma fosse dada no posto de 2ª sargento, mais gratificação por tempo de serviço de 35 por cento, além de diárias de azilado, alegando, para o pedido, que o suplicante estava sofrendo de completa loucura desde que deixou o Exércitª Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua da Gávea, 4053, Vila Leopoldina, Caxias, Rio de Janeiro, era cabo artífice do Exército, tendo servido no setor do Parque da Aeronáutica dos Afonsos em vários cargos, desde Agosto de 1933 até 06/05/1943. Nesse tempo, não existia o Ministério da Aeronáutica. Em 13/09/1933 teve um acidente no serviço, uma pancada na cabeça em virtude de uma viga de ferro sobre a mesma. Desde então, começou a sofrer perturbações, que lhe valeram punições, pois seus atos eram considerados conscientes e voluntários, quando na verdade escapavam ao seu controle mental. Apesar disso, o suplicante permaneceu no posto até 1941, quando requereu reforma, que não foi concedida, pois foi considerado adido do Parque da Aeronáutica, e sob a alegação de que não adquirira a doença em serviço, e poderia prover os meios de subsistência, e no dia posterior a essa conclusão, foi excluído do serviço. Ele pediu, então, sua reforma ao posto de sargento com todas as vantagens inerentes ao cargo, os soldos atrasados desde a sua exclusão mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao apelo
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