DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO PARA RESERVA; COMPUTAÇÃO DE COTAS

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              29907 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram nacionalidade brasileira, Generais do Exército da reserva remunerada. Os autores passaram para a reserva com direito as cotas trigésimos assegurados pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Não foram computadas as cotas aos proventos dos autores. Eles pediram, então, o pagamento dos proventos e da diferença atrasada, dos custos do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso

              União Federal (réu)