26988
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Dossiê/Processo
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1957; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, Oficiais da reserva remunerada do Exército, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 144, parágrafos 1, 3 e 4, na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento das gratificações por tempo de serviço, visto que contam com mais de 15 anos de serviços prestados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
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