O autor, estado civil casado, militar, reformado do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União Federal por conta do não reconhecimento e promoção com base na Lei da Inatividade dos Militares de 1954. Por direito ao referido benefício, requereu assim, a sua promoção do posto de 2º. Tenente com base em tal Lei no. 2370 de 1954. A ação foi julgada improcedente.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores, estado civil casados, capitães de corveta, intendentes da Marinha, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo mais de 15 anos de serviço nos postos subalternos, requereram, com base na Lei no. 388, de 18/09/1948, a retificação da promoção dos autores a capitão de corveta para a data em que completaram 15 anos de serviço, dos quais dois, no posto de capitão-tenente, a retificação de sua colocação na escala do Corpo de Intendentes da Marinha e a fazer as promoções conseqüentemente devidas e o pagamento dos atrasados. O juiz José J. Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi julgado.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão cozinheiro, residente no estado da Guanabara e reservista de 1º categoria pertencente a Força Expedicionária Brasileira na graduação de soldado de fileira do 1º Regimento de Obuses Auto Rebocado do Exército. Durante os conflitos da 2ª Guerra Mundial o suplicante foi ferido em combate quando foi vítima de uma explosão de gasolina e a partir daí considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. Alegando que além do ferimento, o suplicante também adquiriu tuberculose durante o serviço na Itália e pediu sua reforma no posto de 3º Sargento, com vencimentos de 2º Sargento, de acordo com o Decreto nº 8795, artigo 2 com uma posterior promoção a 2º Tenente, de acordo com a Lei nº 288, artigo 3. O autor foi julgado carecedor de ação pelo juiz Wellington Moreira Pimentel
União Federal (réu)O suplicante,estado civil casado, 2º sargento reformado do Exército, residente á Avenida Suburbana nº 1496, Bloco 8, Entrada "A", Apartamento304, tendo participado da Força Expedicionária Brasileira, propôs uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 2º Tenente com base na Lei nº 2370,de 09/12/1954 artigo 33. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento á apelação.
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, 1° tenente reformado da Aeronáutica, moveu contra a União uma ação ordinária, visto que participou e colaborou contra a revolução comunista de 1935, e por conta disso, requereu com base na Lei n° 1267 de 1950 a sua promoção ao posto de Capitão reformado. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que embargou e teve aceito os embargos. Aliança Nacional Libertadora. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas não teve seguimento do seu recurso.
União Federal (réu)O autor,estado civil casado, militar, reformado da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Plínio Barreto nº 426 Estado da Guanabara, foi reformado pelo Decreto-Lei nº 7270 de 25/01/1945 na graduação de 2º Sargento. Contudo, alegou que contraiu moléstia que o reformou em serviço ativo, enquadrando-o no decreto citado e que, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, deveria ser novamente promovido ao posto de 2º Tenente. Assim, requereu ser enquadrado no referido posto e posteriormente, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951 artigos 300e 303, requereu outra promoção ao posto de 3º Sargento. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi considerado deserto.
União Federal (réu)Os autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nº 8795, requereram sua promoção ao posto de 2º Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
União Federal (réu)Os autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nª 8795, requereram sua promoção ao posto de 2ª Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciáriª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
União Federal (réu)Urbano José dos Santos era militar da reserva da Marinha, Sebastião de Souza Araujo era militar reformado da Marinha, e Carlos Colombo da Fonseca, juntamente com outros militares, eram todos de nacionalidade brasileira. Eram os autores da ação ordinária em fase de execução de sentença, movida contra a União Federal. Na ação ordinária, os autores solicitaram que o réu reconhecesse o direito à promoção criada pela Lei nº 1037 de 1949 e pela Lei nº 3289. O juiz da 2ª Vara Jorge Lafayette indeferiu o pedido de folhas 344 e 347
União Federal (réu)O autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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