Os autores, por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935 e outras missões, requereu o direito à promoção ao posto imediato de acordo com a lei 1267de 1950. Aliança Nacional Libertadora, Rebelião Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi admitido
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor, coronel reformado do Exército, estado civil viúvo, propôs uma ação ordinária contra a União Federal, visto que exerceu o cargo de administrador da firma Japonesa, Algodoeira do Sul Limitada, durante o período da 2ª. Guerra mundial, assim requereu a sua promoção ao posto de General da Brigada, com as regalias e vantagens asseguradas pela Lei no. 1156 de 12/7/1950, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ele entrou com um recurso extraordinário e um pedido de embargo, mas ambos foram reputados.
Sin títuloOs autores eram militares sub-tenentes, estado civil casado, residentes na cidade de Lorena, estado de São Paulo.Pediram que fossem garantidos seus direitos de promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, com ressarcimento de pretenção. Pelo Decretro nº 10451 de 16/09/1942, os suplicantes deveriam ter passado a 2º tenentes, uma vez que tinham curso militar de comandante de pelotão, no contexto da Segunda Guerra Mundial. O juiz Elmano Cruz julgou o pedido como indevido, por ter sido feito em papel não selado, ferindo o Decreto nº 5049 de 22/12/1939. O Supremo Tribunall Federal e o Tribunal Federal de Tecursos, já tinham se pronunciado incompetentes
Os autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nª 8795, requereram sua promoção ao posto de 2ª Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciáriª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Sin títuloOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, componentes da banda de música da Policia Militar do Distrito Federal Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeiro, baseados no artigo 46 da Lei nª 4242, optaram pelo retorno á esfera Federal, mas com o advento do Decreto-Lei nª 10, que aprovou a reinclusão dos policiais militares do antigo Distrito Federal na Policia Militar da Guanabara, os suplicantes foram reincluídos na Policia Militar desse Estadª Nessa reinclusão a lei garantia a igualdade de condições e a posição hierárquica superior aos que eram menos antigos na corporação, mas não foi o que aconteceu. Os suplicantes pediram promoção aos postos de 1ª Sargento, 2ª Sargento e Sub-Tenente e pagando-lhes ás diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelª
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, cabo reformado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O suplicante assentou praça naquela corporação em 1946, e durante 21 anos cumpriu o seu dever com o Estado como militar, sendo então reformado por ser julgado incapaz e inválido em 10/10/1966, e dois dias depois solicitou sua promoção, o que foi-lhe indeferidª Anteriormente à reforma, porém, havia prestado concurso interno, para a junção de cabo protético, e como a sua reforma aconteceu antes da homologação do concursª Teria direito à promoção para 3ª Sargentª Ele pediu, então, a sua promoção, com todas as vantagens e vencimentos dos dias de sua reforma até o final. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloO autor era estado civil casado, militar major de 2ª classe, residente na Rua Pinto de Figueiredo, já promovido a major pelo tempo de serviço militar prestado. Deveria também ser promovido a tenente coronel, de acordo com o Decreto nº 15231 de 31/12/1921, por ter participado da 2ª Guerra Mundial, contra os Países do Eixo. Assim, requereu sua promoção, com a devidas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações. A União recorreu extraordinariamente. O Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do recurso
Sin títuloO autor, 1º tenente reformado da Aeronáutica, estado civil casado, alegou que participou da repressão do Movimento Comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 1º tenente para capitão, conforme a Lei nº 1267 de 1950, artigo 112, Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 3. A ação foi julgada improcedente, e o Tribunal Federal de Recursos negou por unanimidade a apelação do autor
Sin títuloOs suplicantes, Tenentes reformados do Exército, com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1 e 4, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto de Capitão, visto que foram reformados por motivo de incapacidade definitiva. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e, por unanimidade dos votos, rejeitou os embargos dos autores
Sin títuloO autor era estado civil viúvo, profissão Promotor de serviço militar de 2ª categoria. Moveu uma ação ordinária contra a União. Com o advento da Lei Orgânica do Ministério Público da União, Lei nº 1341 de 30/01/1951, foi criada a carreira de Ministério Público junto à Justiça Militar, e, portanto, os antigos cargos de provimento interno ficaram desdobrados em 3 categorias. Seriam os Promotores de 1ª Instância, a constituírem o quadro de promotores de 35 categorias e os promotores de 2ª instância para 25 categorias, que seriam atingidos por promoções pelos critérios de antiguidade e merecimento. Entretanto, tal comissão ainda não tinha sido organizada, e assim requereu o autor o reconhecimento do direito a promoção de 15 categorias de sua carreira de justiça junto à Justiça Militar. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
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