O autor, estado civil casado, Sargento reformado da Marinha de Guerra, fundamentado na Lei nª 2370, artigos 30 e 33, na Lei nª 1566 e Lei nª 2370, requereu a promoção ao posto de 2ª Tenente, com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O juiz julgou prescrita a aç㪠Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era general de divisão da reserva remunerada, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Henrique Oswaldo, 12, alegou que participou da repressão ao movimento comunista de 1935. Intentona Comunista. O suplicante, baseado na Lei nº 1267 de 1950 e na Lei nº 29548 de 1951, requereu a sua promoção ao posto imediato, por haver combatido no 3° Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.
União Federal (réu)O autor foi incorporado em 1923 ao 10º batalhão de Caçadores, que em 1924 se deslocou para sufocar a revolução de São Paulo. Em 1925 seguiu para o Paraná atrás dos rebeldes e, em 1926 seguiram para a Bahia, onde contraiu impaludismo. Em 1927, após diversos tratamentos foi considerado incapaz para todo o serviço do exército. Depois foi transferido para o Hospital de Itatiaia, onde saiu com o diagnóstico de tuberculose. O autor foi destratado pelo chefe da junta médica, que o prejudicou em um pedido de promoção para 1º. Tenente. O autor pede, então, a promoção, os vencimentos por invalidez expresso no laudo médico. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento em parte. A ré interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento. A ré agravou e o recurso foi admitido. Porém o STF não o conheceu.Incapacidade,Serviço militar, Coluna Prestes
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, na graduação de 2º Sargento, residente no Estado da Guanabara, quando contava com pouco mais de um ano de serviço, foi julgado incapaz para o serviço ativo e reformado, nos termos do Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 75, na graduação de 3º Sargento. Anos depois o Ministro da Guerra lhe concedeu promoção a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter participado dos movimentos militares durante a 2ª Guerra Mundial. Este alegou que a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, garantia a promoção ao posto de 2º Tenente aos militares julgados incapazes para o serviço militar. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 2º Tenente com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, capitão reformado do exército, requereu a sua promoção ao posto imediato, de Major, conforme a lei 1267, de 09/12/1950. O suplicante alegou que participou da repressão do movimento comunista de 1935. Intentona Comunista. decreto-lei 9249, de 10/05/1946; decreto-lei 8760, de 21/01/1946; decreto-lei 3940, de 16/12/1941; lei 50, de 26/07/1947; lei 1156, de 12/07/1950; lei 616, de 02/02/1949; decreto 26450, de 10/03/1949. Em 1961 o juiz julgou improcedente a ação. Em 1962, o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor
União Federal (réu)Os suplicantes, militares, em conformidade com a Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de operações contra os comunistas em 27/11/1935. Intentona Comunista. O juiz considerou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento á apelação em 23/01/1962. O juiz julgou improcedente a ação. Então, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores nacionalidade brasileira, Oficiais do Exército da reserva remunerada, 1º e 2º Tenentes, especialização de músicos, pertencentes a Banda de Música do Exército, requereram a promoção ao posto de 2º Tenente e Capitão respectivamente, pela Lei de Inatividade, a partir da data que cada um foi transferido para a reserva, de acordo com a Lei nº 618 e a Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, entraram com embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Assim, os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento a tal recurso extraordinário
União Federal (réu)O suplicante, cabo reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar a retificação de sua inatividade para o fim de promovê-lo ao posto de 3ª Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. Promoção, Reforma por incapacidade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
União Federal (réu)O autor estado civil casado, subtenente da reserva remunerada do Exército Nacional, cumpriu sua missão de músico em combate contra a Intentona Comunista em 1935. Fundamentado na Lei nº 1267, artigo 1, de 1950 e no Decreto nº 29548, artigo 2, requereu sua promoção ao posto de 2º tenente e o pagamento dos vencimentos atrasados. Pede ainda a gratificação de 25 por cento por possuir mais de 25 anos de Serviço Militar, de acordo com a Lei 1316, artigo 53, de 1951. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento
União Federal (réu)O autor,estado civil solteiro, soldado reformado do Exército, residente em Itaiti, 319, requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e ao posto de 2º sargento na inatividade com fundamento na Lei nº 3067 de 20/12/1956, artigo 113. O suplicante havia se acidentado em serviço, o que resultou em sua incapacidade para o serviço militar. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da ré. acidente de trabalho
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