O suplicante, Coronel Professor, reformado, nacionalidade brasileira, estado civil casado, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de General de Brigada, na situação de reformado por incapacidade, bem como pagamento de todas as vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil solteiro, 3º Sargento reformado do Exército, residente à Rua 17, quadra 26, Jardim Meriti, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer que fosse feita a sua promoção às graduações de 2º Sargento e 1º Sargento, com fundamento na Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1 e 4 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, a partir da data em que foi julgada incapaz para o serviço militar com o pagamento das diferenças atrasadas. O autor foi incorporado ao 3º Escalão da Força Expedicionária Brasileira, e partiu para servir na zona de guerra, teatro de operações na Itália durante a 2ª Guerra Mundial, quando retornou ao Brasil, e depois de ser licenciado do serviço militar, conseguindo emprego no moinho fluminense, descobriu que estava tuberculoso, e ficou internado no Hospital Central do Exército, e como ficou sem recursos de subsistência, entrou com a presente ação. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloOs autores, brasileiros, coronéis do Exército reformados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, o primeiro à Rua Leopoldina Bastos nº 26 e Rua Manoel Niohei nº 56, serviram durante a 2ª. Guerra Mundial em zonas de guerra. Pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, teriam direito à promoção, mas os seus pedidos foram indeferidos. O sautores requereram a promoção citada, e condenação da ré a pagar as diferenças de vencimentos atrasados e os custos do processo. Processo inconcluso.
Sem títuloO suplicante, profissão foguista, aposentado do Ministério da Marinha, requereu ação para assegurar a sua promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 288 de 1948, modificada pela Lei nº 616 de 1949, bem como pagamentoda diferença de vencimentos. Participou de operações militares na 1ª Guerra Mundial. Código do Processo Civil, artigo 291, Decreto nº 1049-A de 1942. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, militar e professor do magistério militar, contava com mais de 26 anos de serviço efetivo. Pela Lei nº 3474 de 1958, o autor teria direito a uma promoção ao posto de Coronel. Este alegou que os militares deveriam ter os mesmo direitos e vantagens que os funcionários públicos federais. Este requereu a sua promoção, retroativa a data de quando completou 25 anos de serviço. Valor causal de CR$ 10 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor era General de Brigada da reserva remunerada, estado civil casado, residente à Rua Doutor Gil Horta, 98. Este alegou que fora promovido conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948, ainda no serviço militar ativo, pela Lei de Guerra com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54. Este pediu a sua promoção ao posto de General de Divisão, do qual já percebia os vencimentos respectivos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário, bem como a ré. O recurso da ré foi conhecido e provido
Sem títuloO autor,estado civil solteiro, soldado reformado do Exército, residente em Itaiti, 319, requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e ao posto de 2º sargento na inatividade com fundamento na Lei nº 3067 de 20/12/1956, artigo 113. O suplicante havia se acidentado em serviço, o que resultou em sua incapacidade para o serviço militar. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da ré. acidente de trabalho
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial do Exército, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, servia no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, sediado no Rio de Janeiro, e por ocasião da Intentona Comunista de 27/11/1935, deslocou-se da sede em patrulhamento e foi designado pelo Tenente Coronel Sylvio Couto Coelho da Frota para a vigilância da munição e armamento da seção de infantaria, por ter sido ali descoberto uma célula comunista. O patrulhamento abrangeu a Quinta da Boa Vista em ligação com vigilantes do 1º Grupo de Obuzes, Batalhão de Guardas e Regimento de Cavalaria de Guardas, com o objetivo de assegurar a ordem. Baseada na Lei nº 1267 de 09/12/1950, que assegura promoção ao posto imediato e tendo sido indeferido seu pedido pelo General Ministro da Guerra, em 13/10/1956, o suplicante pediu sua promoção ao posto de Major com o pagamento dos vencimentos atrasados
Sem títuloO autor estado civil casado, subtenente da reserva remunerada do Exército Nacional, cumpriu sua missão de músico em combate contra a Intentona Comunista em 1935. Fundamentado na Lei nº 1267, artigo 1, de 1950 e no Decreto nº 29548, artigo 2, requereu sua promoção ao posto de 2º tenente e o pagamento dos vencimentos atrasados. Pede ainda a gratificação de 25 por cento por possuir mais de 25 anos de Serviço Militar, de acordo com a Lei 1316, artigo 53, de 1951. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento
Sem títuloO suplicante, brasileiro, solteiro, residente à rua dos Quarteis, 107, Comendador Soares, RJ, quando à disposição da Justiça Militar, lotado no Segundo Regimento de Infantaria, foi inspecionado pela junta de saúde, declarado incapaz para qualquer tipo de trabalho e transferido para o Asilo dos Inválidos da Pátria. Alegando que a lei 7270, de 1945, que garante o posto de 3º. Sargento aos militares reformados por moléstia adquirida durante o serviço ativo, e que a lei 2370, 1954, que garante o posto de 2º. Tenente à militares com essa situação, não foram respeitadas no ato de sua reforma. O suplicante pede promoção aos postos citados, com o pagamento dos direitos e diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente.
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