O suplicante, Capitão de Mar e Guerra da reserva remunerada, pleiteiava o posto de Contra Almirante. Ele alegou a seu favor que mesmo sendo médico, portanto, não tendo conhecimentos bélicos, ele era um Oficial e a lei sobre o assunto não especifica as especialidades do militar. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, militar e professor do magistério militar, contava com mais de 26 anos de serviço efetivo. Pela Lei nº 3474 de 1958, o autor teria direito a uma promoção ao posto de Coronel. Este alegou que os militares deveriam ter os mesmo direitos e vantagens que os funcionários públicos federais. Este requereu a sua promoção, retroativa a data de quando completou 25 anos de serviço. Valor causal de CR$ 10 000,00. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Trata-se de 4º volume de uma ação movida pelos autores, artífices extranumerários mensalistas. Não apresenta sentença, apenas documentação
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial do Exército, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, servia no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, sediado no Rio de Janeiro, e por ocasião da Intentona Comunista de 27/11/1935, deslocou-se da sede em patrulhamento e foi designado pelo Tenente Coronel Sylvio Couto Coelho da Frota para a vigilância da munição e armamento da seção de infantaria, por ter sido ali descoberto uma célula comunista. O patrulhamento abrangeu a Quinta da Boa Vista em ligação com vigilantes do 1º Grupo de Obuzes, Batalhão de Guardas e Regimento de Cavalaria de Guardas, com o objetivo de assegurar a ordem. Baseada na Lei nº 1267 de 09/12/1950, que assegura promoção ao posto imediato e tendo sido indeferido seu pedido pelo General Ministro da Guerra, em 13/10/1956, o suplicante pediu sua promoção ao posto de Major com o pagamento dos vencimentos atrasados
União Federal (réu)Os suplicantes inconformados com o despacho proferido nos autos da apelação cível, requereram interpor um agravo de instrumento. Os autores, Oficiais Músicos da reserva remunerada do Exército moveram contra a ré uma ação ordinária para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens decorrentes. O agravo foi julgado sem fundamento e arquivado
União Federal (réu)Os suplicantes, Oficiais da reserva de 2ª. Classe do Exército, com base no Decreto nº 10490, de 25/09/1942, no Decreto-lei nº 8159, de 03/11/1945, propõem uma ação ordinária requerendo promoções e vantagens que tem direito, visto que participaram por mais de um ano dos Esforços de Guerra durante a 2ª. Guerra Mundial. A ação foi Julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua São Salvador, 59, Rio de Janeiro, ex-soldado do 1° Grupamento de Engenharia do Exército, alegou que foi excluído do serviço ativo por invalidez. Este requereu ação para assegurar sua reforma e sua promoção ao posto de 2° Sargento, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. A ré embargou e teve negados os embargos
União Federal (réu)O autor, militar foi reformado por ser julgado incapaz visto que possuia tuberculose. Na sua reforma foi promovido a 2º Tenente pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Em 22/12/1956, promulgou-se a Lei nº 3067 de 22/12/1956, que lhe dava direito a outra promoção, uma vez que estava inválido por tuberculose ativa e não conseguir prover sua subsistência. Requereu sua promoção a 1º Tenente, com vencimentos e vantagens atrasados desde a promulgação da lei, condenação a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, o autor embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, Coronel do Exército, inativo, residente à Rua Xavier da Silveira, 67, apartamento 802, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com fundamento na Lei nº 1267 de 1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor servia na 4ª Bateria Independente de Artilharia de Costa e Forte Duque de Caxias, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora, tendo o autor cooperado para o bom desempenho da sua unidade no combate aos rebeldes, como ressaltou a ação, e sendo o Forte Duque de Caxias e o quartel, e os seus terrenos, confinados pelo Morro da Babilônia, o que constituía forte ameaça para as unidades sediadas nos locais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João José de Queiroz. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo, que foram recebidos pelo TFR. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, casado, militar, moveu uma ação ordinária, contra a União, por conta de sua participação e colaboração contra a Revolução Comunista de 1935, exercendo função de intendência, assim requereu, com fundamento no artigo 291 do Código do Processo Civil e na Lei no. 1267 de 1950, a sua promoção ao posto imediato a que tem direito, bem como o recebimento de todos atrasados devidos e respectivos. Rebelião Comunista de 1935, Aliança Nacional Libertadora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União, inconformada, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. O autor, então, ofecereu embargos, que foram rejeitados pelo STF. Ainda não se conformado, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que decidiu conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento
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