O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, na graduação de 2º Sargento, residente no Estado da Guanabara, quando contava com pouco mais de um ano de serviço, foi julgado incapaz para o serviço ativo e reformado, nos termos do Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 75, na graduação de 3º Sargento. Anos depois o Ministro da Guerra lhe concedeu promoção a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 3, por ter participado dos movimentos militares durante a 2ª Guerra Mundial. Este alegou que a Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, garantia a promoção ao posto de 2º Tenente aos militares julgados incapazes para o serviço militar. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 2º Tenente com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, militar foi reformado por ser julgado incapaz visto que possuia tuberculose. Na sua reforma foi promovido a 2º Tenente pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Em 22/12/1956, promulgou-se a Lei nº 3067 de 22/12/1956, que lhe dava direito a outra promoção, uma vez que estava inválido por tuberculose ativa e não conseguir prover sua subsistência. Requereu sua promoção a 1º Tenente, com vencimentos e vantagens atrasados desde a promulgação da lei, condenação a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, o autor embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO suplicante, cabo reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar a retificação de sua inatividade para o fim de promovê-lo ao posto de 3ª Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. Promoção, Reforma por incapacidade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Sin títuloO autor, militar tenente da reserva remunerada, propõe essa ação, por ter sido transferido para a reserva e mais tarde promovido a primeiro tenente. Ocorre que na data da transferência o autor contava com amais de 25 anos de serviço e possuía curso regulamentar de sua especialidade, além disso, serviu em zona de guerra. O autor requer ser promovido ao posto de capitão com vantagens e vencimentos, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 10.000,00. Ficou-se a aguardar providência do interessado
Sin títuloO autor, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada do Exército, residente em São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição Federal, artigos 141 e 194, na Lei de Introdução do Código Civil, artigos 2, 4, 5 e 6 e no Código do Processo Civil, artigo 114. Este requereu a promoção ao posto de Capitão. O suplicante alegou que era Sargento músico contando com mais de 25 anos de serviço militar e, portanto, deveria ter sido regulado pelo Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, quando pediu sua aposentadoria. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal Recursos negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sin títuloOs suplicantes, brasileiros, primeiros tenentes médicos reformados da Polícia Militar do Distrito Federal dizem que o Doutor Hilário Lacques da Costa, de 09 de maio a 27 de setembro de 1974, exerceu as funções de primeiro tenente-médico no serviço de saúde da polícia militar do Distrito Federal, de 22 de novembro de 1940 a 2 de dezembro de 1946, sem solução de continuidade, serviu como médico civil, extranumerário mensalista da corporação, sendo que no período de 1942 - 1945 prestou os devido serviços de guerra. O doutor Gil de Alvarenga Exerceu como interino as funções de primeiro Tenente médico, de 11 de julho de 1940 até 15 de julho de 1947, sem solução de continuidade, a a partir de 16 de julho de 19+47 serviu como primeiro tenente médico efetivo, prestando serviços de guerra de 1942 à 1945. Alegando que mesmo sendo médicos civis estavam sujeitos aos regulamentos civis e as suas atividades eram as mesmas dos militares e que durante a segunda Guerra Mundial receberam os postos de capitão medico do Exercito de segunda linha e primeiro tenente médico do Exercito de segunda linha, respectivamente, e exerceram missões bélicas de caráter logístico, como assistência médico-cirúrgica aos prisioneiros de guerra, aos feridos pelos torpedeamentos e baixados ao hospital da policia militar, e que portanto teriam direito ao beneficio do artigo 1 da lei 288 de 8 de junho 1948, aos suplicantes pedem sua promoção ao posto imediato, ou seja, capitão-médico
Sin títuloOs suplicantes, brasileiros, oficiais das Forças Armadas, requereram ação para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens, por participarem de missões militares durante a 1ª Guerra Mundial e a 2ª Guerra Mundial. Promoção.Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu-lhes provimento. Os autores, inconformados, interpuseram recurso extraordinário junto ao STF, que não foi conhecido
Sin títuloO autor era estado civil casado, Coronel do Exército, inativo, residente à Rua Xavier da Silveira, 67, apartamento 802, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com fundamento na Lei nº 1267 de 1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor servia na 4ª Bateria Independente de Artilharia de Costa e Forte Duque de Caxias, quando irrompeu a revolução comunista de 1935, a Aliança Nacional Libertadora, tendo o autor cooperado para o bom desempenho da sua unidade no combate aos rebeldes, como ressaltou a ação, e sendo o Forte Duque de Caxias e o quartel, e os seus terrenos, confinados pelo Morro da Babilônia, o que constituía forte ameaça para as unidades sediadas nos locais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João José de Queiroz. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo, que foram recebidos pelo TFR. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR negou provimento ao recurso
Sin títuloOs suplicantes inconformados com o despacho proferido nos autos da apelação cível, requereram interpor um agravo de instrumento. Os autores, Oficiais Músicos da reserva remunerada do Exército moveram contra a ré uma ação ordinária para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens decorrentes. O agravo foi julgado sem fundamento e arquivado
Sin títuloOs suplicantes, Generais de Divisão, do Exército, com mais de 30 anos de serviço ativo, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato a que tinham direito, bem como o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens decorrentes. Promoção, Tempo de serviço. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, a ré ofereceu embargos que foram recebidos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário que não foi conhecido
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