O autor, militar tenente da reserva remunerada, propõe essa ação, por ter sido transferido para a reserva e mais tarde promovido a primeiro tenente. Ocorre que na data da transferência o autor contava com amais de 25 anos de serviço e possuía curso regulamentar de sua especialidade, além disso, serviu em zona de guerra. O autor requer ser promovido ao posto de capitão com vantagens e vencimentos, acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 10.000,00. Ficou-se a aguardar providência do interessado
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada do Exército, residente em São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, fundamentado na Constituição Federal, artigos 141 e 194, na Lei de Introdução do Código Civil, artigos 2, 4, 5 e 6 e no Código do Processo Civil, artigo 114. Este requereu a promoção ao posto de Capitão. O suplicante alegou que era Sargento músico contando com mais de 25 anos de serviço militar e, portanto, deveria ter sido regulado pelo Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, quando pediu sua aposentadoria. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal Recursos negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
União Federal (réu)A autora, brasileira, pensionista do Estado, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado civil viúva do segundo sargento João Raimundo de Jesus, pediu a promoção post mortem do seu marido, uma vez que ele faleceu em serviço, ficando assegurada a autora todos os direitos. A suplicante fundamentou a ação na Lei nº 2370, de 09/12/1954 artigos 30 e 33, combinado com o Decreto nº 1432, de 03/10/1962 artigo 1. A autora pediu a promoção, mais custos do processo e diferenças de honorários atrasados. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, militar, requereu ação para que fosse considerado insubsistente o decreto de sua reforma por incapacidade, bem como, assegurar sua promoção ao posto de 1º Tenente com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs um recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)O autor, casado 3º. Sargento, reformado do exército, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sua inclusão nas fileiras do exército anterior à lei 2370, de 09/12/1954 e quando da sua reforma, mais de 3 anos de serviço, assim requereu, com base na lei 7270, de 1945 a graduação ao posto de 3º. Sargento, bem como o posto de 2º. Tenente, assegurado na lei 2370 e a retificação de tais promoções. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor,estado civil solteiro, soldado reformado do Exército, residente em Itaiti, 319, requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento conforme a Lei nº 2370 de 09/12/1954 e ao posto de 2º sargento na inatividade com fundamento na Lei nº 3067 de 20/12/1956, artigo 113. O suplicante havia se acidentado em serviço, o que resultou em sua incapacidade para o serviço militar. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da ré. acidente de trabalho
União Federal (réu)O autor estado civil casado, subtenente da reserva remunerada do Exército Nacional, cumpriu sua missão de músico em combate contra a Intentona Comunista em 1935. Fundamentado na Lei nº 1267, artigo 1, de 1950 e no Decreto nº 29548, artigo 2, requereu sua promoção ao posto de 2º tenente e o pagamento dos vencimentos atrasados. Pede ainda a gratificação de 25 por cento por possuir mais de 25 anos de Serviço Militar, de acordo com a Lei 1316, artigo 53, de 1951. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, cabo reformado da Polícia Militar, requereu ação para assegurar a retificação de sua inatividade para o fim de promovê-lo ao posto de 3ª Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. Promoção, Reforma por incapacidade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
União Federal (réu)Os autores nacionalidade brasileira, Oficiais do Exército da reserva remunerada, 1º e 2º Tenentes, especialização de músicos, pertencentes a Banda de Música do Exército, requereram a promoção ao posto de 2º Tenente e Capitão respectivamente, pela Lei de Inatividade, a partir da data que cada um foi transferido para a reserva, de acordo com a Lei nº 618 e a Lei nº 1267. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, entraram com embargos e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Assim, os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento a tal recurso extraordinário
União Federal (réu)Os suplicantes, militares, em conformidade com a Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto imediato, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de operações contra os comunistas em 27/11/1935. Intentona Comunista. O juiz considerou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento á apelação em 23/01/1962. O juiz julgou improcedente a ação. Então, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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