O suplicante era estado civil casado, subtenente reformado do Exército, residente à Avenida Ernani Cardoso, 207, Cascadura, Rio de Janeiro. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4, e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 5, propôs uma ação ordinária para o fim de ser promovido aos postos de 2º e 1º tenente, a que teria jus pelo Decreto-Lei nº 3940 de 1940, artigo 99, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 1267 de 09/12/1950, visto que estava no serviço ativo durante o período da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambos recorreram e o TFR indeferiu ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REAJUSTE; PROMOÇÃO
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Os suplicantes, General e Coronel, com mais de 30 anos de serviço, com base na Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 55 e na Lei nº 1982 de 11/09/1953, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, bem como a diferença de vencimentos. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram para instância superior, que negou provimento ao recurso. Ainda não conformados, os autores interpuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeitar tais embargos
União Federal (réu)O autor, 1° Tenente da Marinha de Guerra, residente á Rua Artur Bernardes n° 43, servia no navio contra-torpedeiro Pará, quando irrompeu a Revolução Comunista de 1935 da Aliança Nacional Libertadora. Acontece que não foi beneficiado pela Lei nº 1267 de 1950, ou seja, ser promovido ao posto imediato. Assim, requereu sua promoção, o pagamento das diferenças de vencimentos, custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, contra-almirante na reserva remunerada da Marinha de Guerra, propôs uma ação ordinária contra a ré visando a anulação do ato do Ministro da Marinha, que negou o seu direito de promoção à vice-almirante. Este requereu também a anulação do indeferimento do Ministro da Marinha com fundamento na Lei nº 2370 de 09/12/1954, que regulava o posto imediato dos oficiais com mais de 35 anos de efetivo serviço, além da suplicada ser condenada à promoção do suplicante ao posto de vice-almirante, no pagamento das diferenças de vencimentos a partir de lei supracitada, acrescido das custas processuais. O processo está inconcluso
União Federal (réu)Os autores permaneceram no serviço militar por mais de trinta anos. Diante do tempo excedente, deveriam receber mais uma promoção, que não lhes foi concedida. Fundamentado desejo em lei, requereram promoção ao posto imediato, pagamento das diferenças e vencimento atrasados, juros e custas do processo. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação
União Federal (réu)O suplicante, residente à Avenida Nilo Peçanha, 1134, Nova Iguaçu, alegou que durante seus exercícios militares no serviço militar adquiriu lepra. Este requereu a sua reforma na graduação de 3º sargento, com os vencimentos e vantagens previstos no Código de Vencimentos e Vantagnes Militares. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu. O réu apelou também e o TFr negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, 1º tenente do Exército Nacional, residente na Rua Lucionio Cardo, 126. Requereu a promoção prevista na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Decreto nº 29548 de 10/05/1951, assim como o pagamento dos vencimentos e as diferenças deles. Alegou que combateu a Intentona Comunista em novembro de 1935 comandada pela Aliança Nacional Libertadora, deslocando-se para Mossoró, Rio Grande do Norte, e permanecendo em escuta na estação de rádio PTF, da rede principal do Exército no Colégio Militar do Ceará. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo. O autor interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)Os autores eram militares da reserva remunerada do Exército Nacional, e passaram à inatividade como Sargento com mais de 25 anos de serviço militar. Alegaram que, de acordo com o Decreto-Lei nº 3940 de 1941, artigo 49, deveriam ser promovidos ao posto imediato por já possuirem mais de 25 anos de serviço. Além disso, afirmaram que deveriam ser beneficiados pela Lei n 1267 de 1950, já que participaram na Escola de Aviação Militar pela luta contra a Rebelião Comunista de 1935, Intentona Comunista, que atacou aquela Escola fazendo vítimas. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que negou os honorários dos advogados. A sentença foi recorrida de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, oficial da Marinha, contra almirante, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de vice-almirante, como estabelece o Regulamento de Promoções de Oficiais da Armada, em ressarcimento à preterição que sofreu. O juiz dispensou provas utilizadas pelo autor que agravou a decisão do juiz. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou esta decisão também. O TFR negou provimento a todos os recursos. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os autores e outros, como Manoel Magalhães de Oliveira e Ítalo Bento, eram servidores inativos das Forças Armadas, Marinha e Corpo de Fuzileiros Navais. Na qualidade de militares da ativa se deslocaram da sede de suas unidades a fim de combaterem a Intentona Comunista de 1935, comandada pela Aliança Nacional Libertadora. Na época tiveram seus pedidos de promoção indeferidos, enquanto outros foram promovidos. Assim, requereram o pagamento de todos os atrasados, juros da mora e custas processuais. Usaram o argumento de que os imigrantes húngaros que combateram os comunistas da Hungria recebiam proteção com o dinheiro público, enquanto os soldados nacionais que defenderam a pátria não tinham estes privilégios. História administrativa. A execução da sentença foi feita e quitada a dívida
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