DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA

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              37179 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, militares reformados da Marinha de Guerra, vêm requerer, com base no Código do Processo Civil, artigo 291, ação ordinária contra a União Federal. As impetrantes solicitaram reversão a seus antigos cargos, promoções e a transferência para a reserva remunerada da Marinha com fundamento no Decreto-Lei nª 7474, de 18/04/1945, que deu anistia aos militares que participaram de atividades políticas relacionadas ao comunismo, ou outras atividades políticas de 1934 a 1945. Os impetrantes solicitaram tal ação ordinária, pois sentiram-se discriminados ao verem militares que professaram a doutrina integralista receberem a anistia, diferentemente deles, que solicitaram a mesma, mais não conseguiram. O processo foi julgado em 1969, e o magistrado julgou prescrito o direito dos autores, e condenou-os a pagar os honorários dos advogados da ré em 20 por cento do valor do processo, pautando-se na Lei nª 4632, de 18/05/1965 para tomar tal decis㪠Contudo, os autores solicitaram agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recursª Os autores então solicitaram recurso extraordinário no mesmo tribunal, o qual novamente negou-lhes seguimento do processª O juiz Renato de Amaral Machado julgou prescrito o direito dos autores que apelaram para o TFR que negou-lhes provimento

              União Federal (réu)