DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; ENQUADRAMENTO; TERÇO DE CAMPANHA

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              25091 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil desquitado, juiz substituto, no Distrito Federal, moveu contra a União uma ação ordinária. Tendo sido sargento-ajudante radiotelegrafista da 1ªClasse, pertencente ao quadro de rádio do Exército, prestou serviços na zona delimitada de guerra, no período da 2ª Guerra Mundial. Este requereu contar em dobro o tempo de serviço público prestado como militar da ativa para o efeito de aposentadoria no cargo de magistrado no período de guerra supracitado, além do pagamento do valor de C r$ 7.511,00 correspondente ao terço de campanha por sua prestação de serviço no tempo de guerra deferido. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recurso

              União Federal (réu)