DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              32129 · Dossiê/Processo · 1961; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, lotados no Hospital Naval Marcilio, no Laboratório Farmacêutico da Marinha, no Hospital Central da Marinha, na Escola Naval Luiz Fonseca da Silveira e no Sanatório Naval de Nova Friburgo, todos funcionários do Ministério da Marinha. Os suplicantes requereram o seu enquadramento como técnicos de laboratório, a partir da vigência da Lei nº 3780 de 12/07/1960, e o pagamento do reajuste salarial previsto na Lei nº 3826 de 23/11/1960. A ação foi julgada procedente por Wellington Moreira Pimentel, recorrendo de oficio . A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o.

              União Federal (réu)