A autora, mulher, solteira, funcionária federal, residente na rua General Severiano, 40, apartamento 604, é oficial de administração do Ministério da Fazenda, atualmente, em exercício na Secretaria da Receita Federal. Por necessidade dos serviços, a autora se encontra desviada de suas funções, exercendo o trabalho de agente fiscal das rendas internas. Fundamentada na lei 3780, de 12/07/1960, na lei 4242, de 17/07/1963, artigo 64 e na lei de introdução ao código civil, artigo 6, § 2, requer sua readaptação no cargo e o pagamento das diferenças de vencimentos, com juros e correção monetária. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os suplicantes e outros Clavecindo dias e Dario Felippe Santiago, guardas extranumerários mensalistas, lotados no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro RJ, com base na lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954 e na Constituição Federal, artigo 141, propõem uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos aos guardas efetivos do Arsenal de Marinha, visto que exercem funções idênticas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento
UntitledOs suplicantes e outros, como Jorge Barbosa de Oliveira e Pedro de Oliveira Feitosa, eram de nacionalidade brasileira, profissão porteiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, servidores públicos federais do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Correios e Telégrafos. Inicialmente integraram as carreiras de serventes e contínuos. Com a Lei nº 1721 de 04/11/1952, as citadas carreiras foram fundidas em uma denominada auxiliar de portaria. A Lei nº 3334 criou os cargos de chefe de portaria e ajudante de portaria do Tribunal de Contas da União em padrões salariais superiores aos dos suplicantes. Alegando que a Constituição Federal de 1946 exigia isonomia entre servidores com as mesmas funções, e que o cargo de auxiliar de portaria teria as mesmas funções de chefe e ajudante de portaria, os suplicantes pediram seu enquadramento nos padrões de seus colegas do Tribunal de Contas com o pagamento dos atrasados. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
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