O suplicante, brasileiro, estado civil casado, militar, sediado em Porto Alegre Rio Grande do Sul, foi diplomado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Porto Alegre e requereu a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Médicos, mas teve seu pedido indeferido sob alegação de que ultrapassara a idade limite para o curso. Inconformado, o suplicante recorreu e conseguiu um mandado de segurança, que garantiu a matrícula para o curso e mesmo com o Tribunal Federal de Recursos caçando o mandado de segurança. O suplicante continuava exercendo as mesmas funções medicas dentro do Exército e que inúmeros outros casos de pessoas que ultrapassaram a idade limite de 38 anos, estipulada pelo artigo1 da Lei nº 2167. O suplicante pediu sua integração ao quadro de oficiais de médicos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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32007
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Dossiê/Processo
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1962; 1970
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ