DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO NO CARGO

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              29202 · Dossiê/Processo · 1970; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil solteiro, servidor da Marinha de Guerra por mais de 10 anos, foi desligado da Marinha por pretexto de conclusão de tempo legal. Acontece que, de acordo com a Lei do Serviço Militar, título VIII, capítulo XXIII e com o Decreto nª 60433 de 13/03/1967, o autor não havia pedido sua licença, como também não concluíra seu tempo de serviço, sendo caracterizado como estável. Assim, requer a reinclusão na tropa ou a reforma, se incapaz, na graduação de 3ª Sargentª O juiz julgou a ação improcedente

              Sem título