DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; RESTITUIÇÃO DE VALOR

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              34803 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram estado civil casados, oficiais do Exército. Trabalhando no Serviço Geográfico do Exército, deixaram de receber as diárias referentes ao Código de Vencimentos, artigos 158 e 159, e à Lei nº 1316 de 20/01/1951. Assim, requereram o pagamento dos vencimentos atrasados, com juros da móra. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título