DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO

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              Os autores, Coronéis Professores no Colégio Militar do Rio de Janeiro, passaram para a reserva remunerada de acordo com a Lei nº 103 de 1937 artigo 3191. Acontece que estavam sendo considerados inativos e , portanto , não recebendo a condição de militares. Requereram assegurar que eram Coronéis e que tinham direito a promoção ao posto de General de Brigada pela Lei nº 1156 de 1950. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou procedimento ao recurso. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.

              Sem título