DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; PROMOÇÃO

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              32006 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, oficiais do Exército, requereram ação para assegurarem o direito à promoção ao posto imediato e à graduação no cargo subseqüente, por permanecerem no serviço ativo por mais de 40 anos. Tal garantia era adotada desde o Alvará de 16/12/1790 dado por D. Maria I de Portugal. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. Um dos autores recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve provimento do seu recurso.

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