Os autores eram magistrados de profissão, um Ministro, Juiz do Tribunal Federal de Recursos, estado civil viúvo, dois Ministros, Juízes do Tribunal Superior do Trabalho, casados, três desembargadores, juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, casados, e outros juízes, casados, todos residentes no Rio de Janeiro, Capital Federal. Entraram em ação contra as suplicadas para obter o pagamento de seus vencimentos, sem qualquer desconto para o IPASE, e a restituição do valor das contribuições já pagas e as que fossem sendo descontadas, pois os autores alegaram que era inconstitucional sua inclusão como segurados obrigatórios ao citado instituto, e que também foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Federal de Recursos, em apelação em que foram autores outros juízes. Ação julgada procedente. O juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício o que o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos acolheu o ADIN e deu provimento em parte. Tanto os autores como o réu interpuseram recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal deu provimento aos autores
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; MAGISTRATURA; PAGAMENTO DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1954              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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