DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDÊNCIA; CONTRIBUIÇÃO; GRATIFICAÇÃO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; DESCONTO

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              42113 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Higino Ramos, Alberto Moreira, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciários, residentes à Rua Barão de Tefé, 34 e outros; amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, a presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por ato ilegal. A ilegalidade configurou-se quando as autoridades coatoras exigiram contribuição dos impetrantes que seria descontada de seus 13º salários, abonados pela gratificação natalina. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ao impetrado. A decisão foi agravado para Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

              Sem título