Os suplicantes, funcionários públicos civis, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que quando os funcionários efetivos da Estradas de Ferro Central do Brasil eram contribuintes da caixa suplicada, e ocorreu as transferências para o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, os descontos feitos pela suplicada foram suspensos. Com o advento da Lei nº 2752, a proibição do recebimento de duas aposentadorias foi suspensa e os suplicantes requereram o início das contribuições à suplicada, mas tiveram seu pedido negado. Requereram mandado de segurança, autorizando o reinício das contribuições. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; APOSENTADORIA
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35020
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ