DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONVERSÃO; CONCESSÃO; BENEFÍCIO EM ESPÉCIE; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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              24928 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, alegou que contribuiu para o Instituto réu, e após sofrer um acidente ficou impossibilitada de trabalhar. Ficou então recebendo o benefício por nove anos, mas agora o pagamento foi suspenso. Essa atitude do réu contraria a Lei nº 1919 e o Decreto-Lei nº 8876. A autora requereu o pagamento de sua aposentadoria definitiva desde a data que houve a suspensão, acrescido de juros. Valor causal CR$ 50 000,00. O juiz julgou procedente a inicial e recorreu a oficio. O réu apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu ex-oficio. O réu apelou da mesma, o Tribunal Federal de Recursos negou o provimento

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              33373 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, profissão industriário, residente na Rua Íris, 21, Bangu, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o réu para o restabelecimento de sua aposentadoria de acordo com o Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes. Em 1950 o autor passou a gozar de aposentadoria provisória, benefício concedido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, em virtude de ter contraído tuberculose. Ele faltou ao exame médico obrigatório do benefício por ter passado mal de saúde no período de junho de 1961, perdendo então o benefício, apesar de ter justificado a falta. Depois deste ocorrido, o suplicante pediu aposentadoria definitiva, mas o benefício lhe foi negado. Ele já estava gozando de aposentadoria provisória por mais de 5 anos antes deste fato e de acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ela se tornaria definitiva após a passagem do quinto ano. Por isso, o autor pediu o restabelecimento de sua aposentadoria e o pagamento do benefício a contar da data da suspensão, tudo totalizando o valor de Cr$ 50.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação

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