O réu residia em Vila Nova, Estação de Campo Grande. Como motorista de viatura do Ministério da Guerra, causou danos ao veículo ao se chocar com uma charrete, em 1959. Pediu-se ressarcimento pelo danos no valor de 31.160,00 cruzeiros. A cobrança amigável não pôde ser feita por estar o réu desempregado. Não há julgamento, apenas ordem de expedição de mandado
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, estado civil casado, profissão motorista profissional, residente à Rua Jorge Rudge, 90, Rio de Janeiro, alegou que, no dia 03/11/1954, seu veículo foi abalroado por um caminhão oficial na Praia de Botafogo, Rio de Janeiro. O autor argumentou que o acidente de trânsito seria culpa do preposto da ré. O autor, baseado no Código Civil, artigos 159 e 1571, requereu o pagamento de indenização de 59.292,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)A mulher era doméstica, domiciliada à Avenida Suburbana, 5000, RJ, com 3 filhos menores impúberes e viúvaa, em função da queda de trem que sofreu seu finado amrido Ilidio Marques de Figueiredo. Este era imigrante português, feirante e viajava em 09/07/1946 em composição elétrica da ré. A queda ocorreu entre a Estação de Mangueira e Estação São Cristóvão. Pediu-se indenização por petição alimentícia entre outros gastos. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com apelação ao TFR, negada. A autora entrou com embargos, rejeitados pelo TFR
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Camorim, 160, Rocha Miranda, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização, em virtude do falecimento de seu filho, Amaro Romualdo, em acidente de trem próximo à Estação de Marechal Hermes. A ação foi julgada procedente. As partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial ao recurso da ré. A autora ofereceu embargos, que foram recebidos. A ré ofereceu recurso extraordinário, inadmitido
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu o pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu marido, que foi atropelado por um veículo do Exército, na altura do túnel João Ricardo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento em parte
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão carregador, requereu o pagamento de uma indenização por ter sido vítima de um acidente de trem na estação São Francisco Xavier. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto, Canadá, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenizaçao em virtude dos prejuízos causados pelo choque de caminhoneta da Superinetendência do Serviço de Transportes do Departamento Federal de Segurança Pública com um poste da autora, inutilizando-o. O processo ficou inconcluso, por falta de providência do interessado
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)As mulheres eram domésticas, residentes à Rua Tiradentes, 70, Niterói, RJ. Julieta, viúva, respondia por Maria, menor púbere, e Vera, menor impúbere, que pediram indenização pelo falecimento do esposo e pai, Fortunato Crispino, que sofreu queda do bonde da ré, na Praia das Flexas, por colisão com caminhão. Em face do contato de transporte das leis das estradas de ferro, responsabilizou-se a ré. A concessionária de transporte público localizava-se à Praça Quinze de Novembro, 3, RJ. O caso ocorreu em bonde linha Icaraí, ao ponto das barcas. A ré foi condenada a pagar às autoras a mensalidade de 1.000,00 cruzeiros, 3.000,00 cruzeiros de luto e funerais, juros de mora e custas. As autoras recorreram em parte. A ré apelou e o STF negou provimento ao recurso da autora. A autora entrou com embargos, rejeitados pelo STF. A ré entrou com recurso extraordinário e o STF negou provimento
Companhia Cantareira e Viação Fluminense (réu)O autor era trabalhador braçal, residente à ,Avenida Automóvel Club, 361, RJ, respondia por si e por seus filhos menores, Manoel Messias de Lemos e Maria Célia de Lemos. Ficou viúvo de Maria da Silveira Lemos, sua mulher, empregada doméstica, que faleceu atropelada pr trem da ré. A responsabilidade da ré se deu pela ausência de guarda-cancela. Sendo a mulher arrimo de família, pediram pensão, na forma de juros de dívida pública federal e indenização. A ação foi julgada procedente em parte, devendo ser paga aos filhos pensão de 150,00 cruzeiros e 2.000,00 cruzeiros de indenização por despesas de luto e funerais. O autor e a ré entraram com apelação ao Tribunal, que deu provimento à do autor e negou a do réu
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era solteiro, operário, residente à Rua Primeiro de Maio, s/n. O servente de pedreiro foi vítima de queda de trem na Estaçaõ de Marechal Hermes, causando amputação da perna esquerda. Pediu indenização no valor de 374,40 cruzeirosmultiplicado pela expectativa de vida, conforme tabelas de mortalidade, além de compensação de deformidade, aparelhos ortopédicos, custas e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao Tribnal, que deu provimento às duas apelaçãoes para reformar em parte a decisão. O autor entrou com embargos, rejeitados. O autor entrou com recurso extraordinário ao STF, também rejeitado
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)