DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; PAGAMENTO

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              13758 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora era viúva, estado civil, de Julio Barbosa. Com base na Lei nº 2681 de 2/12/1912, responsabilizou a Estrada de Ferro Central do Brasil pelo acidente que levou à morte do seu marido, sendo-lhe devidas as indenizações. Deu à causa o valor de 100:000$000 réis. O acidente ocorreu em viagem ao estado de Minas Gerais, na região de Três Pontos, entre as estações de Boa Vista e Pati. Houve descarrilamento por alta velocidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              União Federal (réu)