O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Oscar José Plentz, vinte e dois anos de idade, estado civil solteiro, rofissão comerciante; Henrique Safui Filho, vinte anos, solteiro, comerciante e Henrique Balduíno Schneider, vinte e dois anos, solteiro, alfaiate, todos praças voluntários do estado do Rio Grande do Sul que tendo concluído o tempo de serviço militar ativo, ainda não tinham recebido baixa das fileiras. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz que a concedeu. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR; BAIXA DO SERVIÇO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão operário, sorteado para o serviço do Exército e incorporado em 01/11/1924, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar . É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo assim a ordem de habeas corpus e recorrendo deste despacho para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado para o serviço militar do Exército em 1923 incorporado no Segundo Regimento de Infantaria, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição. A ordem impetrada foi concedida. Contudo, o Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Habeas corpus em favor de Carlos Pinheiro da Silva, estado civil solteiro, profissão guarda livros, sorteado para o serviço militar no mês de setembro de 1923 e incorporado no dia 01/11/1924, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 09/01/1923. A inicial e a ordem positiva. O Supremo Tribunal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado e incorporado para o serviço do Exército no Terceiro Regimento de Infantaria, para este ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 14937, letra C do artigo 9; artigo 11 do Regulamento nº 16114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc