O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. O juiz deferiu a ordem inicial e concedeu a ordem. Foi recorrido de ofício ao Supremo Tribunal Federal que negou o provimento ao recurso e confirmou a sentença
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR; SORTEIO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso
O impetrante, advogado, fundamentado no Decreto nº 14.397 de 9/10/1920, artigo nº 91, parágrafo 1o., Constituição Federal, artigo 86 e Código Civil, artigo 6, nº 1 e artigo nº 384, nº 5 e 6, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para que fora sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida