DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34513 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram mensalistas, todos percebendo salários inferiores ao valor da referência 24, servidores do Ministério da Aeronáutica, Depósito Central da Intendência, extranumerários estáveis e funcionários sob diversas designações específicas ou genéricas de cargos e funções. Entraram com ação contra a suplicada para requerer o pagamento do salário dos autores em determinado valor, independente das referências, a apostila das portarias dos autores com os referidos salários e o pagamento da diferença dos valores de salários. Os autores, com o advento da Lei nº 2412 de 01/02/1955 deveriam passar a receber salários nunca inferiores ao mínimo da Capital Federal, com exceção da referência 24. Com a vigência desta lei, sobreveio um aumento geral nos vencimentos, que incidiram sobre os valores decaídos por força da citada lei e não sobre o valor mínimo referido estabelecido pela mesma, sendo cometida grave injustiça. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo

              União Federal (réu)