DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; REAJUSTE DE VENCIMENTO

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              Os autores, funcionários aposentados da Alfândega do Rio de Janeiro, Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, fundamentado no código do processo civil art. 219, requereram que o decreto-lei 8625 de 10/01/1946 se aplicasse a todos os funcionários inativos e ativos, sendo as suas aposentadorias revista com base nos novos padrões estabelecidos pelo decreto citado e pago o valor da diferença entre os vencimentos. O juiz indeferiu o requerido e o réu apelou desta para o STF. Processo inconcluso

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