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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1959              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, Oficiais Militares, requereram ação para assegurarem o recebimento das quotas previstas na Lei no. 1316 de 1951, adicionadas aos seus vencimentos integrais. Tal pagamento foi estabelecido pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que determinava o valor da gratificação pelo tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou e o TFR negou provimento a ação
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