DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

          Términos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

            Términos asociados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              39640 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Inicialmente, Manoel José Gomes e outros haviam impetrado mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Segurança Pública por este ter violado o Decreto nº 45.042 de 1958, não pagando a gratificação do risco de vida. Com tal medida passando pelo Tribunal Federal de Recursos, este se viu prejudicado com o mandado aludido e assim, recorreu à União Federal. A transferência do mandado baseou-se na transgressão da Lei nº 3.780, artigo 78 de 12/07/1960, do Decreto nº 50.3337 de 1961, do Decreto nº 50.347 de 1961 e da Lei nº 4.345, artigo 15,inc. IV de 26/06/1964. O agravo, de acordo com o ministro Djaci Falcão precisa ser melhor examinado. Os ministros do TFR julgaram agravo de instrumento, julgando improcedente a parte vencida com o novo agravo, desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal. No entanto não foi encontrado nos autos do processo o relatório da ata

              Sin título